| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 1988 |
| Date | 1988-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Ruas no Distrito de LUIZBURGO, neste Município de Manhuaçu-MG. |
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.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n92407 de 5/X111877 - A rea: 1143 km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS =LEI N 2 1.598, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.988= Dispõe sobre denominações de Ruas no Distrito de Luizburgo, neste Município de Manhuaçu-MG." A CÂMARA Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Artigo 19) - Ficam denominadas de RUA NOSSA _ SENHORA APARECIDA, a Rua que inicia na entrada do Cemitério e termina na casa do Sr. Ivo Ricardo, DE RUAA GRAVILINA DE CARVALHO, a rua que inicia na caasa do Sr. Saur e termina na casa do Sr. Emílio, DE RUA FRANCISCO LUCAS KNUP, a rua que inicia na casa do Sr. Felim e termina na casa do Sr. José Abílio, DE RUA INÊS VIEIRA,_a rua que inicia na casa do Pedro Torres e termina na casa do Sr. Jogo Knupp, DE RUA NELSON DOS SANTOS,_a_rua_que inicia na casa da Senhora Maria Rocha e termina na Igreja Católica, DE RUA OTÂVIO BOREL, a Rua que inicia na Pada - ria e termina na casa do Sr. José Klen, DE RUA SÃO JORGE, a Rua que inicia na casa do Sr. José Teles e termina na casa do Sr. Nelson Knupp, DE RUA FRANCISCO ESTEVAM, a ruaa que inicia n casa do Sr. Milton vieira eterreina nacasa do Sr. Jogo Knupp, DE AV. "JK", a rua que inicia naa casa do Sr. Almenc3es Petronilho e termina na casa do Sr. Geraldo Moreira, DE RUA FLAUZINO GOMES VIZA, a Rua que inicia na máquina de café do Sr. Homero Caetano viana e termina na casa do Sr. Juvenil, DE RUA ANTONIO MOREIRA, a rua que inicia na casa do Sr. Juliame e termina na casa da Sr. Maronita Knupp, e, PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n? 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 km 2 —Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MNAS GERAIS Artigo 22) - Fica o Poder Executivo Municipal, au torizado a tomar as providências necessrias para o cumprimento do artigo 12 desta Lei. Artigo 32) - Revogadas as disposiçes em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), d\nov1mbro de 1.988 FERNANDO MAUR EFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO CES ' VIEIR=ASSESSOR DE GABINETE