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norma nº 1598/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1598 / 1988
Date 1988-11-22
EmentaDispõe sobre denominação de Ruas no Distrito de LUIZBURGO, neste Município de Manhuaçu-MG.
native_id3471

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.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n92407 de 5/X111877 - A rea: 1143 km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU — MINAS GERAIS 
=LEI N 2 1.598, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.988= 
Dispõe sobre denominações de Ruas no Dis￾trito de Luizburgo, neste Município de 
Manhuaçu-MG." 
A CÂMARA Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas 
Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Muni￾cipal, SANCIONO a seguinte LEI: 
Artigo 19) - Ficam denominadas de RUA NOSSA _ 
SENHORA APARECIDA, a Rua que inicia na entrada do Cemitério e 
termina na casa do Sr. Ivo Ricardo, 
DE RUAA GRAVILINA DE CARVALHO, a rua que inicia 
na caasa do Sr. Saur e termina na casa do Sr. Emílio, 
DE RUA FRANCISCO LUCAS KNUP, a rua que inicia 
na casa do Sr. Felim e termina na casa do Sr. José Abílio, 
DE RUA INÊS VIEIRA,_a rua que inicia na casa do 
Pedro Torres e termina na casa do Sr. Jogo Knupp, 
DE RUA NELSON DOS SANTOS,_a_rua_que inicia na 
casa da Senhora Maria Rocha e termina na Igreja Católica, 
DE RUA OTÂVIO BOREL, a Rua que inicia na Pada - 
ria e termina na casa do Sr. José Klen, 
DE RUA SÃO JORGE, a Rua que inicia na casa do 
Sr. José Teles e termina na casa do Sr. Nelson Knupp, 
DE RUA FRANCISCO ESTEVAM, a ruaa que inicia n 
casa do Sr. Milton vieira eterreina nacasa do Sr. Jogo Knupp, 
DE AV. "JK", a rua que inicia naa casa do Sr. 
Almenc3es Petronilho e termina na casa do Sr. Geraldo Moreira, 
DE RUA FLAUZINO GOMES VIZA, a Rua que inicia na 
máquina de café do Sr. Homero Caetano viana e termina na casa 
do Sr. Juvenil, 
DE RUA ANTONIO MOREIRA, a rua que inicia na ca￾sa do Sr. Juliame e termina na casa da Sr. Maronita Knupp, e, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n? 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 km 2 —Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU — MNAS GERAIS 
Artigo 22) - Fica o Poder Executivo Municipal, au 
torizado a tomar as providências necessrias para o cumprimento 
do artigo 12 desta Lei. 
Artigo 32) - Revogadas as disposiçes em contrário 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), d\nov1mbro de 1.988 
FERNANDO MAUR EFEITO MUNICIPAL 
ANTÔNIO CES ' VIEIR=ASSESSOR DE GABINETE 

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