| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 1989 |
| Date | 1989-01-02 |
| Ementa | Dá denominação ao Terminal Rodoviário desta cidade e contém outras providências. |
| native_id | 3477 |
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'li S- ,• PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n. °2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros .IÁt MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS J•F' LL!(1 LI ' 1.604, rE 02.01.P9 = "Dá denominação ao Terminal Rodoviário de ta cidade e contam outras proviz9ncias" O POVO do Município de rianhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes, DEC'RETOU, e eu, Prefeito Munici pai, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica denominado o Pavimento TErreo do Terminal Rodoviário, localizado à Praça Vereador José Soares Pires, nesta cidade, de PREFEITO ANTONIO XAVIER e o 1 9 Pavimento do mesmo terminal Rodoviário de WADI ASSAD. Artigo 22) - Deverá constar na Placa Inaugural as seguintes inscrições: - "Obra construida com recursos do Governo Federal, através de dotaçes do Ministério do Desenvolvi - mento urbano, auferidas pelo Deputado Federal Constituinte, Dr. Mário Assad, pelo Deputado Estadual Dr. Jorge 1-lannas, administra ço Fernando Maurilio Lopes e nomes de todos os vereadores". Artigo 32) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as diligencias necessrias para o cumprimento desta Lei. Artigo 49) - Revogadas as disposiç5es em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua pub1icaço. Manhuaçu(MG), 02 de jaro de 1.989 EDUARDC fXl\\/IER-PREFEITil MUNICIPAL