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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1606/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1606 / 1989
Date 1989-01-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação comunitária e Ação Social do Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Manhuaçu-MG.
native_id3479

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texto integral #

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Área 1143 Km 2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAS 
= LEI N 2 1.606, DE 02.0189 = 
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação comunitária e Aço Social do 
Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta ci 
dade de Manhuaçu-MG." 
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Mi￾nas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 1 9 ) - Fica declarada de Utilidade Piibli￾ca Municipal a Associação Comunitária e Aço Social do Bairro 
Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Manhuaçu-MNG. 
Artigo 22) - Revogadas as disposições em contr 
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 02 de janeiro de 1.989 
EDtJAjDO XAVIER=PRITO MUNICIPAL 

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