| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 1989 |
| Date | 1989-01-02 |
| Ementa | Cria Ponto de Taxi no Bairro Bom Jardim, nesta cidade de Manhuaçu-MG, contém outras providências. |
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- - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU iI
Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS
= LEI N 2 1.607, DE 02.01.89 =
"Cria Ponto de Taxi no Bairro Bom Jardim,
nesta cidade de Manhuaçu-MG, e contém ou
tras providncias"
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado
Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 12) - Fica criado ponto de Taxi no Bail.
ro Bom Jardim, em frente ao Posto Sicar, nesta cidade de Manhuaçu-MG;
Artigo 22) - Para o estacionamento do vecu1o,
fica determinado o numero de 01 (UM) ve{culo, sendo vedada a
transferncia do referido ponto sem a anuência da Prefeitura Municipal.
Artigo 32) - Fica estabelecido que somente po~
Jerá ser transferido o referido ponto, depois de 05 (cinco) anoF
de perrranncia com o mesmo propretrio.
Parágrafo inico: - O ponto acima mencionado s
podera ser vendido por otivo de doença na família, morte, danificação do veículo e que o proorietrio no tenha condiç3es para
sanar tais dificuldades, todos os casos verdadeiramente comprova
dos.
Artigo 42) - Revogadas as disposições em contrrio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
manhuaçu('G), 02 de janeiro de 1.989
EDU'RE1 XAVIER-PREFEI/O MUNICIPAL.