br-locleg corpus explorer

← Manhuaçu (MG)

norma nº 1607/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1607 / 1989
Date 1989-01-02
EmentaCria Ponto de Taxi no Bairro Bom Jardim, nesta cidade de Manhuaçu-MG, contém outras providências.
native_id3480

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

- - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU iI 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS 
= LEI N 2 1.607, DE 02.01.89 = 
"Cria Ponto de Taxi no Bairro Bom Jardim, 
nesta cidade de Manhuaçu-MG, e contém ou 
tras providncias" 
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado 
Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - Fica criado ponto de Taxi no Bail. 
ro Bom Jardim, em frente ao Posto Sicar, nesta cidade de Manhua￾çu-MG; 
Artigo 22) - Para o estacionamento do vecu1o, 
fica determinado o numero de 01 (UM) ve{culo, sendo vedada a 
transferncia do referido ponto sem a anuência da Prefeitura Mu￾nicipal. 
Artigo 32) - Fica estabelecido que somente po~ 
Jerá ser transferido o referido ponto, depois de 05 (cinco) anoF 
de perrranncia com o mesmo propretrio. 
Parágrafo inico: - O ponto acima mencionado s 
podera ser vendido por otivo de doença na família, morte, dani￾ficação do veículo e que o proorietrio no tenha condiç3es para 
sanar tais dificuldades, todos os casos verdadeiramente comprova 
dos. 
Artigo 42) - Revogadas as disposições em con￾trrio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
manhuaçu('G), 02 de janeiro de 1.989 
EDU'RE1 XAVIER-PREFEI/O MUNICIPAL. 

open original →