| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 1989 |
| Date | 1989-03-09 |
| Ementa | Concede-se Passagens Grátis de ônibus que servem nesta cidade e distritos aos excepcionais e deficientes físicos para sua locomoção. |
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fI ii PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS = LEI N 2 DE 09 DE MARÇO DE 1.989 = "Concede-se Passagens Gratis de Ônibus que servem nesta cidade e distritos aos excepcionais e deficientes físi - cos para sua locomoção" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Mimas Ge rais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica concedido aos Excepcionais e aos Deficientes Físicos, de difícil locomoção, passagens grátis nos Ônibus que trafegam nesta cidade e Distritos. Parágrafo inico: - A gratuidade que se refere o artigo 12, ficara' sem anus para o Município e que o referido usuário terá direito a passagem gratuíta de um acompanhante. Artigo 22) - Revogadas as disposiç6es em con - trrio, esta Lei entrara' em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 09 de março de 1.989 RIDO XAVIE '=PREFEITO MUNICIPAL