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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1608/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1608 / 1989
Date 1989-03-09
EmentaConcede-se Passagens Grátis de ônibus que servem nesta cidade e distritos aos excepcionais e deficientes físicos para sua locomoção.
native_id3481

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

fI ii 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS 
= LEI N 2 DE 09 DE MARÇO DE 1.989 = 
"Concede-se Passagens Gratis de Ônibus 
que servem nesta cidade e distritos 
aos excepcionais e deficientes físi - 
cos para sua locomoção" 
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Mi￾mas Ge rais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito 
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - Fica concedido aos Excepcionais e 
aos Deficientes Físicos, de difícil locomoção, passagens grátis 
nos Ônibus que trafegam nesta cidade e Distritos. 
Parágrafo inico: - A gratuidade que se refere 
o artigo 12, ficara' sem anus para o Município e que o referido 
usuário terá direito a passagem gratuíta de um acompanhante. 
Artigo 22) - Revogadas as disposiç6es em con - 
trrio, esta Lei entrara' em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 09 de março de 1.989 
RIDO XAVIE '=PREFEITO MUNICIPAL 

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