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norma nº 1609/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1609 / 1989
Date 1989-03-09
EmentaModifica a redação do artigo 8º da Lei nº 1.617 de 16 de dezembro de 1998, que institui o imposto sobre vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
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fo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n. °2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS 
= LEI N2____ DE 09 DE MARÇO DE 1.989 = 
"Modifica a redação do artigo 82 da Lei n 9 
1.617, de 16 de dezembro de 1.988, que 
institui o imposto sobre Venbdas a Varejo 
de Combustíveis líquidos e gasosos e 
outras providências" 
O POVO do Município de Manhuaçu, por seus Repr 
sentantes, DECRETOU, E. eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SAN￾CIONO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - O artigo 82 da Lei n 21.617 
de 16.12.88 (institui o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combus￾tíveis Liquidos e Gasosos), passa a vigorar com a seguinte reda￾ção: 
"Artigo 82 - O Imposto será apurado e pago quinzenal￾mente e recolhido até 05 (cinco) dias após, através 
de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, a partir 
de Março do corrente ano". 
Artigo 22) - Revogadas as disposições em 
icontrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MC), 09 de março de 1.989 
Ed'UDO XAVI4'=PREFEITO MUNICIPAL 

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