| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 1989 |
| Date | 1989-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Ruas, Avenidas, Vielas, Praças e Parques, no Bairro Nossa Senhora Aparecida e :Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Manhuaçu-MG e especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU III Lei Provincial n. °2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUACU -:- MINAS GERAIS = LEI N 2 DE 10 DE MAIO DE 1.989 = "Dispe sobre denominaç6es de Ruas, Avenidas, Vielas, Praças e Parques, no Bairro Nossa Senhora Aparecida e Bairro Santo Ant6nio, nesta cidade de Manhuaçu-MG e especifica" O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica denominada de RUA DA PAZ, a rua que inicia paralela a BR-262, circunda o cemitério, indo além deste, ao lado da BR-262, terminando na divisa de terrenos do 11 9 BPMG. DE RUA RIO GRANDE, a rua que inicia na rua da Paz, passando pelo início da avenida 30 de março e terminando paralela à rua da Paz na divisa de terrenos do 11 2 BPMG. DE AVENIDA 30 DE MARÇO, a av. que inicia na Rua Rio Grande e termina próximo a Viela Esperança. DE RUA BELA VISTA, a rua que inicia na Avenida 30 de março e termina no parque de Lazer "Natureza/Verde/Vida." DE PRAÇACENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO, situa-se no en troncamento das Ruas Bela Vista e 12 de outubro. DE RUA 12 DE OUTUBRO, a rua que inicia na Rua Bela Vista, próximo à praça Centenário da Abo1iaço e termina na divisa de terrenos da FUMAPH. DE VIELA SÃO JOÃO, aviela que inicia na avenida 30 de março, cortando verticalmente a viela da Luz, rua 12 de outubro, Viela José Vital da Costa, terminando na Rua Bela Vista. DE VIELA DA LUZ, a Viela que corta verticalmente a viela São João, entre a Avenida 30 de março e rua 12 de outubro. DE VIELA JOSÉ VITAL DA COSTA, a viela que corta verticalmente a viela São João, entre as ruas 12 de outubro e Bela Vista. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.°2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS k LA i DE VIELA ANA ROSA RIBEIRO, a Viela que inicia na Ave nida 30 de março, prolongando-se em direção a Avenida Belmiro Brum. DE RUA ALTEVIR LOUBACK, a rua que inicia no final da avenida Belmiro Brum e termina na avenida 30 de Março. DE AVENIDA BELMIRO BRUM, a avenida que inicia próximo a Viela São Francisco de Assis e termina no início da rua Altevir Louback. DE VIELA AVELAR JOSÉ PEDRO, a viela que inicia na avenida do Contorno e termina na BR-262, próximo ao DNER. DE VIELA S ÃO FRANCISCO DE ASSIS, a viela que inicia na viela Avelar José Pedro, prolongando-se pelo interior do Bairro. DE VIELA ESPERANÇA, a viela que inicia na viela Avelar José Pedro e termina próximo à rua 12 de outubro. DE VIELA SOLIDÁRIOS, a viela que inicia na viela Avelar José Pedro, prolongando-se pelo interior do Bairro. DE VIELA DA AMIZADE, a viela que inicia na viela Avelar José Pedro, prolongando-se pelo interior do Bairro. DE VIELA FRATERNIDADE, a viela que inicia na viela Avelar José Pedro e termina na Viela Ana Lima da Silva. DE VIELA GERALDO JOSÉ CARDOSO, a viela que inicia na viela Avelar José Pedro, prolongando-se até próximo a Rua Tira - dentes. DE RUAI TIRADENTES, a rua que inicia na alameda Eloi Werner e termina no início da Viela Ana Lima da Silva. DE VIELA ANA LIMA DA SILVA, A VIELA QUE INICIA na Rua tiradentes e termina na viela esperança. DE VIELA JOSÉ MAIA, a viela que inicia na rua Tira - dentes e termina na divisa do terreno da FUMAPH. DE VIELA FUMAPH a viela que inicia na Alameda Eloi Werner, próximo à rua Tiradentes e termina próximo ao Terreno da FUMAPH. DE PRAÇA LIBERDADE, a praça que situa-se paralela a rua Bela Vista. DE PARQUE DE LAZER NATUREZA-VERDE-VIDA, situa-se no final da rua Bela Vista. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Ii Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área 1148 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU -:---- MINAS GERAIS DE VIELA SANTO ANTÔNIO , a viela que inicia na BR262, pr6ximo ao final da rua Monsenhor Gonzalez e termina na rua Ant6nio Welerson. Artigo 22) - Fica o Poder Executivo Municipal, auto rizado a tomar as providncias necessárias para o cumprimento do artigo 12 desta Lei, Artigo 32) - Revogadas as disposiçbes em contrário, esta lei entrara' em vigor na data de sua publicação. manhuaçu(MG), 10 de maio de 1.989 XAVIE=PREFEITO MUNICIPAL SEáSI8 MARCOS CARVALHO BREDER ( Secretário Municipal da Administração