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norma nº 1614/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1614 / 1989
Date 1989-05-10
EmentaDispõe sobre denominação de Ruas, Avenidas, Vielas, Praças e Parques, no Bairro Nossa Senhora Aparecida e :Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Manhuaçu-MG e especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU III 
Lei Provincial n. °2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUACU -:- MINAS GERAIS 
= LEI N 2 DE 10 DE MAIO DE 1.989 = 
"Dispe sobre denominaç6es de Ruas, Avenidas, 
Vielas, Praças e Parques, no Bairro Nossa 
Senhora Aparecida e Bairro Santo Ant6nio, 
nesta cidade de Manhuaçu-MG e especifica" 
O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Minas 
Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Muni￾cipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - Fica denominada de RUA DA PAZ, a 
rua que inicia paralela a BR-262, circunda o cemitério, indo 
além deste, ao lado da BR-262, terminando na divisa de terrenos 
do 11 9 BPMG. 
DE RUA RIO GRANDE, a rua que inicia na rua da 
Paz, passando pelo início da avenida 30 de março e terminando 
paralela à rua da Paz na divisa de terrenos do 11 2 BPMG. 
DE AVENIDA 30 DE MARÇO, a av. que inicia na Rua 
Rio Grande e termina próximo a Viela Esperança. 
DE RUA BELA VISTA, a rua que inicia na Avenida 
30 de março e termina no parque de Lazer "Natureza/Verde/Vida." 
DE PRAÇACENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO, situa-se no en 
troncamento das Ruas Bela Vista e 12 de outubro. 
DE RUA 12 DE OUTUBRO, a rua que inicia na Rua 
Bela Vista, próximo à praça Centenário da Abo1iaço e termina 
na divisa de terrenos da FUMAPH. 
DE VIELA SÃO JOÃO, aviela que inicia na avenida 
30 de março, cortando verticalmente a viela da Luz, rua 12 de 
outubro, Viela José Vital da Costa, terminando na Rua Bela Vis￾ta. 
DE VIELA DA LUZ, a Viela que corta verticalmen￾te a viela São João, entre a Avenida 30 de março e rua 12 de 
outubro. 
DE VIELA JOSÉ VITAL DA COSTA, a viela que corta 
verticalmente a viela São João, entre as ruas 12 de outubro e 
Bela Vista. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.°2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS k
LA i 
DE VIELA ANA ROSA RIBEIRO, a Viela que inicia na Ave 
nida 30 de março, prolongando-se em direção a Avenida Belmiro 
Brum. 
DE RUA ALTEVIR LOUBACK, a rua que inicia no final 
da avenida Belmiro Brum e termina na avenida 30 de Março. 
DE AVENIDA BELMIRO BRUM, a avenida que inicia próxi￾mo a Viela São Francisco de Assis e termina no início da rua 
Altevir Louback. 
DE VIELA AVELAR JOSÉ PEDRO, a viela que inicia na 
avenida do Contorno e termina na BR-262, próximo ao DNER. 
DE VIELA S ÃO FRANCISCO DE ASSIS, a viela que inicia 
na viela Avelar José Pedro, prolongando-se pelo interior do 
Bairro. 
DE VIELA ESPERANÇA, a viela que inicia na viela Ave￾lar José Pedro e termina próximo à rua 12 de outubro. 
DE VIELA SOLIDÁRIOS, a viela que inicia na viela 
Avelar José Pedro, prolongando-se pelo interior do Bairro. 
DE VIELA DA AMIZADE, a viela que inicia na viela 
Avelar José Pedro, prolongando-se pelo interior do Bairro. 
DE VIELA FRATERNIDADE, a viela que inicia na viela 
Avelar José Pedro e termina na Viela Ana Lima da Silva. 
DE VIELA GERALDO JOSÉ CARDOSO, a viela que inicia na 
viela Avelar José Pedro, prolongando-se até próximo a Rua Tira - 
dentes. 
DE RUAI TIRADENTES, a rua que inicia na alameda 
Eloi Werner e termina no início da Viela Ana Lima da Silva. 
DE VIELA ANA LIMA DA SILVA, A VIELA QUE INICIA na 
Rua tiradentes e termina na viela esperança. 
DE VIELA JOSÉ MAIA, a viela que inicia na rua Tira - 
dentes e termina na divisa do terreno da FUMAPH. 
DE VIELA FUMAPH a viela que inicia na Alameda Eloi 
Werner, próximo à rua Tiradentes e termina próximo ao Terreno da 
FUMAPH. 
DE PRAÇA LIBERDADE, a praça que situa-se paralela a 
rua Bela Vista. 
DE PARQUE DE LAZER NATUREZA-VERDE-VIDA, situa-se no 
final da rua Bela Vista. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Ii 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área 1148 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:---- MINAS GERAIS 
DE VIELA SANTO ANTÔNIO , a viela que inicia na BR￾262, pr6ximo ao final da rua Monsenhor Gonzalez e termina na rua 
Ant6nio Welerson. 
Artigo 22) - Fica o Poder Executivo Municipal, auto 
rizado a tomar as providncias necessárias para o cumprimento do 
artigo 12 desta Lei, 
Artigo 32) - Revogadas as disposiçbes em contrário, 
esta lei entrara' em vigor na data de sua publicação. 
manhuaçu(MG), 10 de maio de 1.989 
XAVIE=PREFEITO MUNICIPAL 
SEáSI8 MARCOS CARVALHO BREDER 
( Secretário Municipal da Administração 

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