| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 1989 |
| Date | 1989-06-20 |
| Ementa | Concede Redução nos juros, Multas e Correção Monetários em Tributos Municipais e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU /\ Lei Provincial n. 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 krn 2 Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS =LEI N9 1.619, DE 20 DE JUNHO DE 1.989= "Concede Redução nos Juros, Multas e Correção Monetária em Tributos Muni cipais e contém outras providências" O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica concedida Redução nos juros Multas e Correção Monetária cobrados sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto s/Serviços) e Contribu iço de Melhoria até o exericio de 1.988, obedecidos os seguin tes critérios: a) - até 30 de junho de 1.989, redução de 50% (cinqüenta) por cento; b) - até 15 de julho de 1.989, redução de 25% (vinte cinco por cento) Artigo 22) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6ess em contrário. Manhuaçu(MG), 20 de junho de 1.989 EDARDO/XAVIER/= PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO TEODQO DUTRA- AVS G (7L ,) SALIM ALY BARAKY = SECR'TÃRIO DA FAZENDA.