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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1621/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1621 / 1989
Date 1989-06-20
EmentaConcede Reajustes de Vencimentos a Servidores Municipais e contém outras providências.
native_id3493

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n. 2407 de 5/XI/1877 Área: 1143 kin 2 Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU MINAS GERAIS 
= LEI N2 1621 DE 20 DE JUNHO DE L.989 = 
"Concede Reajustes de Vencimentos a Servi￾dores Municipais e contém outras providN 
cias" 
O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Ge￾rais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Munici 
pai, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - Ficam concedidos aos servidores munici￾pais reajustes de vencimentos, nas seguintes bases: 
a) - Aos Trabalhadores Braçais, que percebem mensal￾mente o PISO SALARIAL, 57,39 (cinqüenta e sete 
vírgula trinta e nove) por cento, sobre o piso 
salarial vigente no mes de abril/89; 
b) - Aos demais servidores da Ativa, 30% (trinta por 
cento) sobre seus vencimentos vigentes no ms 
de abril de 1.989; 
c) - Aos professors Municipais, 30% (trinta) por cen 
to sobre seus vencimentos auferidos em abril/89; 
d) - Aos Inativos e Pensionistas, 30% (trinta) por 
cento sobre os proventos de abril/89. 
Artigo 22) - Revogadas as disposiç6es em contrário 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin 
do seus efeitos a partir de 1 9 DE MAIO DO CORRENTE ANO. 
Manhuaçu(MG), 20 de junho de 1.989 
ED(7/AV lER - P7ITI PA 
ANTÔNIO TEODO DUTRA-ASSESSO E GABINETE 

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