| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 1989 |
| Date | 1989-06-20 |
| Ementa | Concede Reajustes de Vencimentos a Servidores Municipais e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n. 2407 de 5/XI/1877 Área: 1143 kin 2 Altitude: 612 metros MANHUAÇU MINAS GERAIS = LEI N2 1621 DE 20 DE JUNHO DE L.989 = "Concede Reajustes de Vencimentos a Servidores Municipais e contém outras providN cias" O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Munici pai, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Ficam concedidos aos servidores municipais reajustes de vencimentos, nas seguintes bases: a) - Aos Trabalhadores Braçais, que percebem mensalmente o PISO SALARIAL, 57,39 (cinqüenta e sete vírgula trinta e nove) por cento, sobre o piso salarial vigente no mes de abril/89; b) - Aos demais servidores da Ativa, 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos vigentes no ms de abril de 1.989; c) - Aos professors Municipais, 30% (trinta) por cen to sobre seus vencimentos auferidos em abril/89; d) - Aos Inativos e Pensionistas, 30% (trinta) por cento sobre os proventos de abril/89. Artigo 22) - Revogadas as disposiç6es em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin do seus efeitos a partir de 1 9 DE MAIO DO CORRENTE ANO. Manhuaçu(MG), 20 de junho de 1.989 ED(7/AV lER - P7ITI PA ANTÔNIO TEODO DUTRA-ASSESSO E GABINETE