| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 1989 |
| Date | 1989-06-20 |
| Ementa | Dá denominação a uma Ponte localizada no Córrego Pau de Cedro, no Povoado de Dom Corrêa, distrito de Sacramento, neste Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n. °2407 de 5/X1/1377 - Área: 1143 kn -- Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS = LEI N2 1623 DE 20 DE JUNHO DE 1.989 = "Dá denominação a uma ponte localizada no Carrego Pau de Cedro, no Povoado de Dom Corra, Distrito de Sacramento, neste Mu nicipioti O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica denomminada de PONTE DO LAVRADOR, a ponte localizada sobre o Córrego Pau de Cedro,no Povooa do de D. Corra, Distrito de Sacramento, neste Município, ligando a BR-116 ao Centro do Povoado de D. Corra. Artigo 22) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrapa em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 20 de junho de 1.989 ED(A7/XAVIPREF77 M77 / ANTÔNIO TEODORQ DUTR-ASSESSOR DE GABINETE 1