| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 1989 |
| Date | 1989-07-14 |
| Ementa | Dá nova redação a um trecho de Rua nesta cidade e especifica. |
| native_id | 3502 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU A O Lei Provincial n.' 2407 de 5/Xl/1377 - Área: 1143 km-' - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS = LEI N2d6O, DE 14 DE JULHO DE 1.989 = "Da nova redço i um trecho de Ru nesta cid,de e especific" O POVO do Município de Mnhusçu, Estado de Minas Geris, por seus Represerxtrites, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO 4 seguinte Lei: Artigo 12) - Pissirá 4 denominar-se de Ru Dr. José Fern.rides Rodriçues, o trecho da Rui Amr1 Frinco , que se inicia na casa de nQ 482 0 di referida rua, indo até o inicio da Rui Antônio Welerson, nesta cidade; Artigo 22) - Fica o Chefe do Poder Executi vo Municipal, jutorizddo 4 tomar as providncis necessárias pari o cumprimento do artigo 1 9 desta Lei. Artigo 32) - Revogds is disposições em contrrio, esta Lei entrar. em vigor na djtd de sua pub1ic ço. Mnhuçu(MG), 14 de julho de 1.989 ARDO XAVIE_PRÇEITO/MUN1tIP ANTÔNIO TEOORO DUTRA—ASSESSOR75E GABINETE