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norma nº 1632/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1632 / 1989
Date 1989-08-14
EmentaIsenta do recolhimento do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS-ITBI as áreas adquiridas para fins de loteamentos e dá outras providências.
native_id3505

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.e 2407 de 5/XI/1877 - Arca: 1143 km 2- Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
= LEI N2 -9 de 14 de agosto de 1.989 = 
"Isent do recolhimento do IMPOSTO SOBRE 
TRANSMISSO DE BENS IMOVEIS-ITBI, .s - 
reis jdquiridis pirj fins de loteimento 
e da outr.s providncis" 
O POVO do Municipio de Mnhuçu, Estado de 
Minas Ger3is, por seus REPRESENTANTES, APROVOU, e eu, Prefei 
to MurLicip.1, em seu nome, SANCIONO i seguinte Lei: 
Artigo 12) - Ficam isents do Recolhimento 
do IMPOSTO S/TRANSMISSO DE BENS IMOVEIS-1TBI, as áreas .dqui 
rids por Empresas Imobi1iri...g, p-ri fins de 1oternento, no 
Município, desde que ditas res possuam junts ou seprd￾mente metrigem igu1 ou superior . 2.000 (dois mil) metros 
udrdos; 
§ 12 - A isenço prevista neste 4rtigo € cor, 
cedid.j somente quando da primeira quisiço; 
§ 2 - No caso das áreas ddquiridis no se￾rem eftivim.ent 1oted,s no prazo de 36 (trinta e seis) m' 
ses, i isenço de que triti esse artigo, tornar-se-5 sem 
efeito, ficando o adquirente obrígido 3 recolher o referido 
imposto o último dia útil do ms subseqUente sobre o v 
lor tu1izdo do imôvel; 
§ 32 - Fica ind, condiciond iseno de 
que trt, o artigo 1 2 desta lei, à execuço do 1otemento pe 
lo interessdo, de scordo com os termos di Lei n2 1.615 9 de 
10 de mio de 1.989; 
§ 42 - Ag empress menciords nesse artigo 
devero, no prazo de 60 (sessenta) dias, 4 contar d3 dt d 
pub1icço desta Lei, comprovar i sua condiço de Imobiliri., 
junto Prefeitura, sob pen de lhes serem negados Og bene￾CiOS do rtigo 1. 
Artigo - Revogds as disposiç6es em cort￾trrio, esti Lei entrrá em vigor ru data de sui pub1icço 
-continúli 4% s Lis. 2- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
A O Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área; 1143 kui 2 - Altitude'. 62 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
continuço. 
Mnhuçu(MG), 14 de agosto de 1.989 
EDUARDÇI XAV/_PREEITO MUNICIPAL 
- / 
SGI MXRCOS CA — HC R SECRETARIO 
DA ADMINIRAÇZO./ / 
ANTÓNIO TODORO DUTRAASr
l:
$OR DE GABINETE 
/ , 
SALIM AIX BARAKY - CRETARIO DA FAZENDA. 

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