| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 1989 |
| Date | 1989-08-14 |
| Ementa | Isenta do recolhimento do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS-ITBI as áreas adquiridas para fins de loteamentos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.e 2407 de 5/XI/1877 - Arca: 1143 km 2- Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS = LEI N2 -9 de 14 de agosto de 1.989 = "Isent do recolhimento do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSO DE BENS IMOVEIS-ITBI, .s - reis jdquiridis pirj fins de loteimento e da outr.s providncis" O POVO do Municipio de Mnhuçu, Estado de Minas Ger3is, por seus REPRESENTANTES, APROVOU, e eu, Prefei to MurLicip.1, em seu nome, SANCIONO i seguinte Lei: Artigo 12) - Ficam isents do Recolhimento do IMPOSTO S/TRANSMISSO DE BENS IMOVEIS-1TBI, as áreas .dqui rids por Empresas Imobi1iri...g, p-ri fins de 1oternento, no Município, desde que ditas res possuam junts ou seprdmente metrigem igu1 ou superior . 2.000 (dois mil) metros udrdos; § 12 - A isenço prevista neste 4rtigo € cor, cedid.j somente quando da primeira quisiço; § 2 - No caso das áreas ddquiridis no serem eftivim.ent 1oted,s no prazo de 36 (trinta e seis) m' ses, i isenço de que triti esse artigo, tornar-se-5 sem efeito, ficando o adquirente obrígido 3 recolher o referido imposto o último dia útil do ms subseqUente sobre o v lor tu1izdo do imôvel; § 32 - Fica ind, condiciond iseno de que trt, o artigo 1 2 desta lei, à execuço do 1otemento pe lo interessdo, de scordo com os termos di Lei n2 1.615 9 de 10 de mio de 1.989; § 42 - Ag empress menciords nesse artigo devero, no prazo de 60 (sessenta) dias, 4 contar d3 dt d pub1icço desta Lei, comprovar i sua condiço de Imobiliri., junto Prefeitura, sob pen de lhes serem negados Og beneCiOS do rtigo 1. Artigo - Revogds as disposiç6es em corttrrio, esti Lei entrrá em vigor ru data de sui pub1icço -continúli 4% s Lis. 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU A O Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área; 1143 kui 2 - Altitude'. 62 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS continuço. Mnhuçu(MG), 14 de agosto de 1.989 EDUARDÇI XAV/_PREEITO MUNICIPAL - / SGI MXRCOS CA — HC R SECRETARIO DA ADMINIRAÇZO./ / ANTÓNIO TODORO DUTRAASr l: $OR DE GABINETE / , SALIM AIX BARAKY - CRETARIO DA FAZENDA.