| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 1989 |
| Date | 1989-08-14 |
| Ementa | Concede gratuidade nos trasportes coletivos urbanos, em todo o município de Manhuaçu, aos idosos maiores de 65 anos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial ri. 0 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 km -- Altitudc: 62 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS = LEI N2 DE 14 DE AGOSTO DE 1.989 = "Concede grtuidde nos transportes coletivos urbnos, em todo o Município de Mnhuçu, os idosos mio res de 65 anos" O POVO do Município de Mnhuçu, Estdo de Mins Geris, por seus REPRESENTANTES, APROVOU, e eu, Prefeito Municip1, em seu nome, SANCIONO 3 seguinte Lei: Artigo 1 9 ) - Fica concedido grituidde os id2 sOs maiores de 65 (sessent3 e Cinco) nos, nos transportes coletivos urbnos em todo o Município de Mnhuiçu, conforme etermin Constituiço Feder31, em seu artigo 230, Prgr fo 2; Artigo 22) - O Poder Executivo Municipl £ -Lcs- .à responsve1 pela confecço ds crteirs, que identi$icro es usurios beneficiados pe14 presente Lei. Artigo 32) - Revogm-se às disposiç6es em con trrio, entrndo esta Lei em vigor n. d-it4 de su4 publicço Mnhuçu(MG), 14 de igosto de 1.989 EDUARO XAVR_PREFITO MUNICIPAL DA ADMI2ISTtA C7 7 4NTNIO TEO/O DUTRA—ASSES, DE GABINET