| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando a Execução do Programa Estadual de Alimentação Escolar, que especifica. |
| native_id | 3508 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n, 2407 de 5/XI/1877 - Arca: 1143 kin 2- Altitude: 612 metros
MANHUAÇU - MINAS GERAIS
LEI N-9 ' ; DE 18 DE SETEMBRO DE 1.989
"Autoriza ao Executivo Municipal a
firmar Convênio com a Secretaria
de Estado da Educação, visando a
Execução do Programa Estadual de
Alimentação Escolar, que Especifica"
O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Mi
nas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 12) - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educa
ço, visando a execução do Programa Estadual de Alimentação Esco
lar, para o quadrinio 1989/1992, que assegura o atendimento dos
escolares, através da FAE/SEE/MUNICIPIO;
Artigo 22) - Revogadas as disposiçes em contr
rio, esta Lei entrara' em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu(MG), 18 de setembro de 1.989
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ANTÔNIO ,EODORO DUTRA-AS,,ctSSO'R DE GABINETE
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SEGIO MARCOS CARVALHO BREDER-SECRETÁRIO
DA ADMINISTRAÇÂO.
SLVIA DE SOUZA CARVALHO-SECRETÁRIA DA EDUrA(, 2Çn R ('TIT.TTTPA