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norma nº 1635/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1635 / 1989
Date 1989-09-18
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando a Execução do Programa Estadual de Alimentação Escolar, que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n, 2407 de 5/XI/1877 - Arca: 1143 kin 2- Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI N-9 ' ; DE 18 DE SETEMBRO DE 1.989 
"Autoriza ao Executivo Municipal a 
firmar Convênio com a Secretaria 
de Estado da Educação, visando a 
Execução do Programa Estadual de 
Alimentação Escolar, que Especifica" 
O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Mi 
nas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito 
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educa 
ço, visando a execução do Programa Estadual de Alimentação Esco 
lar, para o quadrinio 1989/1992, que assegura o atendimento dos 
escolares, através da FAE/SEE/MUNICIPIO; 
Artigo 22) - Revogadas as disposiçes em contr 
rio, esta Lei entrara' em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 18 de setembro de 1.989 
E DUAkQQAAV 1 E>$ E 9XAL 
ANTÔNIO ,EODORO DUTRA-AS,,ctSSO'R DE GABINETE 
íI 7 
SEGIO MARCOS CARVALHO BREDER-SECRETÁRIO 
DA ADMINISTRAÇÂO. 
SLVIA DE SOUZA CARVALHO-SECRETÁRIA DA EDU￾rA(, 2Çn R ('TIT.TTTPA 

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