| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | Dá denominação a uma Escola Municipal localizada no Córrego Alto Paraíso neste Município. |
| native_id | 3509 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 0 Lei Provincial n. 2407 de 5/XI/ 1877 - Área: 1143 km 2- Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS =LEI N 2 . , DE 18 DE SETEMBRO DE 1.989 = "D4 denominação a urna Escola Municipal localizada no C6rrego Alto Paraíso neste Municíipio" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Muni cipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei. Artigo 12) - Fica denominada de Escola Municipal "DIONIZIO GOMES DA SILVA", a atual Escola Municipal do Carrego Alto Paraíso, no Distrito de São João do Manhuaçu, neste Munici pio. Artigo 2 9 ) - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal, autorizado a tomar as providências necessárias para o cumprimento do artigo 12 desta Lei. Artigo 32) - Revogadas as disposiç6es em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 18 de setembro de 1.989 EDU AV 1 A ANTONIO TDORO DUTRA-ASSEíOR DE GA- / BINETE alIO MARCOS CARVALHO BREDER ECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SYLVIA DE SOZA CARVALHO-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA.