| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PONTE DO SILVA, com sede no povoado de Ponte do Silva, neste Município de Manhuaçu-MG que especifica. |
| native_id | 3510 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n. °2407 de 5/XI/1877 Área: 1143 km -- Altitude: 612 metros
MANHUAÇU - MINAS GERAIS
= LEI N 2 I6JDE 18 DE SETEMBRO DE 1.989 =
"Declara de Utilidade Publica Municipal
o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ
RIO DE PONTE DO SILVA, com séde no povoado de Ponte do Silva, neste Munic{-
pio de Manhuaçu-MG que Especifica"
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 12) - Fica declarado de Utilidade Puíbli
ca Municipal o "CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PONTE DO SILVA, com séde no povoado de Pnte do Silva, neste Munici
pio de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais;
Artigo 22) - Revogadas as disposiç6es em con -
trério, esta Lei entrarée em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu(MG), 18 de setembro de 1.989
EDUARDO X?7VIER_PREFF4TO MJNIZIPAL
ANTÔNIO TEOORO DUTRA-ASSES2bE GABINETE
SERO 'I"1ACOS CARVALHO BREDER-SECRETÁRIO
DA ADMINISTRAÇÃO.