| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | Dá denominação a um logradouro público nesta cidade que especifica. |
| native_id | 3511 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n. 2407 de 5/XI/ 1877 - Arca: 1143 km -- Altitude: 612 metros
MANHUAÇU - MINAS GERAIS
= LEI N 2 dáic' DE 18 DE SETEMBRO DE 1.989 =
"Dá denominação a um logradouro público nesta cidade que especifica"
O Povo do Munic{pio de Manhuaçu, Estado de Mi
nas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, SANCINO a seguinte Lei:
Artigo 12) - Fica denominada de ALAMEDA DAS
ACÁCIAS, o trecho que inicia ao lado direito da Praça Pedro Faria, até a passarela Sebastião Carlota, paralela à BR-262, nesta cidade;
Artigo 22) - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a tomar as providncias necessárias para o cumprimen
to do artigo 12, desta Lei;
Artigo 32) - Revogadas as dispsiç6es em con -
tra'rio, esta lei entar4 em vigor na data de sua publciaço.
Manhuaçu(MG), 18 de setembro de 1.989
EDUARDOÁ'V lER 71
ANTÔNIO y. 'ODORO DUTRA=ASSSO4E GABINETE
SE05I0 MARCOS CARVALHO BREDER-SECRETÁRIO
DA ADMINISTRAÇÃO.