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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1639/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1639 / 1989
Date 1989-10-24
EmentaEstabelece níveis e padrões de vencimentos e contém outras providências.
native_id3512

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n, 2407 de 5/XI/I 877 ArCL: 1143 km 2- Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI NQ DE 24 DE OUTUBRO DE 1.989 
11 estbe1ece níveis e pdr6es de Vên 
cimentos e contém outras providn￾Cjs t, 
O POVO do Município de Mnhuçu, Est3do de Mi￾fl.i3 Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefe 
to Municip1, SANCIONO . seguinte Lei: 
Artigo 12) - Ficm estbe1ecidos Os seguintes 
níveis de Crreir os crgos cridos e constantes 
Lei Muricip.1 n 91.584, de 04 de igosto de 1.988, i saber: 
FUNÇO DE CARREIRA INICIO FINAL 
Níveis Letrg Níveis Letr 
01 - Supervisor de Merend 
Ii F III 
02 - Supervisor Pedigógico. II F III E 
03 - Orientador Educcion1 II F III E 
Prgrfo tJnico: - Os níveis corlst3nteS deste 
.irtigo, ficm dest, form estbe1ecidos, em virtude de no 
corist-rem do qudro de c.jrreir4 previsto no Anexo II, di Lei 
riQ 1.584, de 05908.88; 
Artigo 22) - Os benefícios constntes e previs￾tos no rtigo 95, d Lei ri 91.584, sero estendidos ias ocu - 
pntes dos c3rgos constntes do 3rtigo 1, i pirtir d 
d.i pub1iciço dest Lei. 
ArtQ 39) - Revogds às disposiç6es em contr--
rio, est.j Lei entr.i em vigor n.i diti de sui pub1cço, retro￾gindo seus efeitos 1 2 de jun}o do corrente no. 
Mnhu.çu(MG), 24 de outubro de 1.989 
EDUARDO XA)flER-RE L 
ANTÔNIO TE0' '0RO DUTRA-ASSF DE GABINETE. 

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