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norma nº 1641/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1641 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a despesa do Município de Manhuaçu/MG para o Exercício financiamento de 1990.
native_id3514

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n. 2407 de 5/XI/j877 - Área: 1143 krn 2 Altitude 612 metros 
MANHUAÇU MINAS GERAIS 
= LEI N21.641, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.989 
"Estima . Receita e Fixa . Despesa do 
Município de Mnhuçu/MG., pir. o 
Exercício Financeiro de 1.990" 
O POVO do Município de Mnhuçu, Estado de 
Minas Gerais, por seus Represent.ntes, DECRETOU, e eu, Prefei￾to Municip1, em seu nome, SANCIONO 3 seguinte Lei: 
Artigo i) - Fica iprovido o Orçmento do Mu 
nicípio de MANHUAÇU, Estdo de Minas Gerais, p4r4 o Exercício 
Finnceiro de 1.990, discrimindos pelos inexos integrntes 
desta Lei e que estima Receita em Ncz$ 130.000.000,00 ( cen￾to e trinta milh6es de cruz3dos novos) e fix3 à despesa em 
igu.1 importncii; 
Artigo 2) - A RECEITA ser[ re41izid4 median 
te .rrec3dço de tributos, rendas e outras receitas n4 forma 
d3 1egis1ço em vigor, observado o seguinte desdobramento: 
1.0 - RECEITAS CORRENTES 105.900.000 9 00 
1.1. - Receita Tributiri 23.400.000,00 
1.3. - Receita Ptrimoni1 600.000,00 
1.5. - Receita Industri1 200.000,00 
1.6. - Receit4 de Serviços 100.000,00 
1.7. - Trnsferncis Cor￾rentes............. 80.700.000,00 
19. - Outrg Recejts Cor 
rentes...... . ...... 900.000 9 00 
2.0. - RECEITAS )E CAPITAL 24.100.000,00 
2.1. - 0perç6es de Crédito 10.000.000,00 
2.2. - Alienço de Bens 2.000.000,00 
2.4. - Trnsferncis de 
C pit1. . . . . . . . . . . 12.000.000 9 00 
2.5. - Outras Receitas de 
C e.. 100.000,00 
TflTT. r PURrIRTTA I'QmTMT- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.G 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 krn 2- Altitude 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
Lis. 2 — continuço.* 
Artigo 32) — A DESPESA ser13 realiz3di de acordo com 
progrmç'o est4belecidi nos quadros 4nexos, distribuídas 
por 0RG0S DA ADMINISTRAÇÃO, e conforme o seguinte desdobrmen 
to: 
— DESPESAS POR 0RG0S 
000- C2mard Municipl............. 4.030.500,00 
100 — Executivo Municip1 9 ...,..... 4.786.000,00 
200 — Secretri da Administrço.. 3.401.500,00 
300 — Secretaria d 4.932.500,00 
400 — Secretaria de Sde E Aço Co 
5.870.500,00 
500 — Secretri d Educ3ço e Cui￾20.482 • 500, 00 
600 — Secretaria de Obras e P1nej 
mento urbano.. • ••, ••.••• 86.496.500,00 
TOTAL. . , . • . . . . . . • • . . . . . . . . . • . . _130220.00000_ 
b) — DESPESAS POR FUNÇES PROGRAMATICAS 
01- 4.030.000 9 00 
243.000,00 
03 — Administrço e P1nejmento... 7.930.000 9 00 
04-Agricu1tur.................... 1.060.000,00 
05-Comunicçoes................... 525.000,00 
06 — Defesa Ncioni e Segurança Pú￾b1ic.......................... 1.155.000,00 
07 — Desenvolvimento Region1....... 150.000,00 
08 — Educç3o e Cu1tur............. 29.532.000,00 
09 — Energia e Recursos Minerais.... -O￾10 — H.bitço e Urbnismo........,. 25.730.000,00 
11 — INdústri, Comércio e Serviços. 7.000.000,00 
13 — Side e Sne3mento.,.,...,...,. 11.090.000 9 00 
15 — Assistência e Previc1nci.,,.,. 7.234.000,00 
16-Tr.insportes..................0. 34.321.000,00 
TOTAL. • . . . . . . . . . •..... •.. . . . . . • 
c) — DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS 
3.0 — Despesis Correntes..........., 75.480.000,00 
3.1. — Despesas de Cus￾4- '-' -7 1 n'1 r' r r ii r 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n. 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 km 2- Altitude: 62 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
Lis. 3 - cOntinu3çO. 
3.2. - Tr3r1SfernciS Cor￾rentes..........., 4.104.000,00 
4.0' - DespeS3S de Cpitl 54.520.000,00 
4.1. - Investimentos...... 51.050.000,00 
4.2. - Inverses Finncei￾rs................ 100.000,00 
4,3, - Trjnsfernciig de 
3.370.000 0,00 
TOTAL ................................... 13090009000,0 
Artigo 42) - A 3p1icjço dos recursos discriminados no 
Artigo 39, fir-se- de cordo com 4 progrmço estbe1ecid 
ára suniddes Orçmentris, provds nos 3nexos componen - 
tes d presente Lei. 
Artigo 52) - Durante à execuço fica o 
Executivo 4utoriz4do 4 abrir Créditos Suplementares até o limi 
te de 80% (oitenta) por cento da Despesa fixjd nesta Lei, p￾ra reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo p. 
r4 tinto: 
- Anular parcial ou totalmente dotiç6es orçmenti - 
ris, conforme o disposto no item III, do irt. 43, da Lei Fede 
ri1 n2 4.320/64; 
h) - Utilizar o excesso d rrecdço na forma do P.-
rgrifo 32 do art. 43, da Lei Federal n 2 4.320/64; 
c) - Utilizar o superávit financeiro apurado em Biliri￾ço Pitrimonii1 do exercício anterior, na forma do pirgrfo 22 
do art. 43, d Lei Federal n 2 4.320/64; 
Artigo 69) - Fica o Executivo Municipal iutorizado i 
realizar operiçoes de crédito ité o limite das despesas de Ca￾pit1, conforme o previsto no inciso III, do art. 167, da Cons* 
tituiço Federal, bem como, dentro das normas em vigor. 
Artigo 72) - Revogidas is disposiç6es em contrário, es￾ti Lei entri em vigor i partir de 1 9de janeiro de 1.990. 
Minhivaçu(MG), 28 de novembro de 1.989 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
tAL Lei Provincial n. 2407 de 5/XI/I 877 - Área: 1143 krn 2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
FLS; 4 - continuço... 
SgRGO MARCOS CARVALHO BREDER—SECRETARIO 
DA ADMINISTRAÇÃO. 4 
SALIM ALY BARAKY = SECI'TARIO DA FAZENDA 
LUIZ CARLOS LEMOS PRATA\_ SECRETARIO DA 
SAtJDE E AÇO COMUITARIA 
S\1,VIA DE SOUA C&RVALHOSECRETARIA DA 
EDUCAGO E CULTURAl 
AMILCAR PACHECO—SECRETARrO DE OBRAS E 
PLENEJAMENTO URBANO. 

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