| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Manhuaçu/MG para o Exercício financiamento de 1990. |
| native_id | 3514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n. 2407 de 5/XI/j877 - Área: 1143 krn 2 Altitude 612 metros MANHUAÇU MINAS GERAIS = LEI N21.641, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.989 "Estima . Receita e Fixa . Despesa do Município de Mnhuçu/MG., pir. o Exercício Financeiro de 1.990" O POVO do Município de Mnhuçu, Estado de Minas Gerais, por seus Represent.ntes, DECRETOU, e eu, Prefeito Municip1, em seu nome, SANCIONO 3 seguinte Lei: Artigo i) - Fica iprovido o Orçmento do Mu nicípio de MANHUAÇU, Estdo de Minas Gerais, p4r4 o Exercício Finnceiro de 1.990, discrimindos pelos inexos integrntes desta Lei e que estima Receita em Ncz$ 130.000.000,00 ( cento e trinta milh6es de cruz3dos novos) e fix3 à despesa em igu.1 importncii; Artigo 2) - A RECEITA ser[ re41izid4 median te .rrec3dço de tributos, rendas e outras receitas n4 forma d3 1egis1ço em vigor, observado o seguinte desdobramento: 1.0 - RECEITAS CORRENTES 105.900.000 9 00 1.1. - Receita Tributiri 23.400.000,00 1.3. - Receita Ptrimoni1 600.000,00 1.5. - Receita Industri1 200.000,00 1.6. - Receit4 de Serviços 100.000,00 1.7. - Trnsferncis Correntes............. 80.700.000,00 19. - Outrg Recejts Cor rentes...... . ...... 900.000 9 00 2.0. - RECEITAS )E CAPITAL 24.100.000,00 2.1. - 0perç6es de Crédito 10.000.000,00 2.2. - Alienço de Bens 2.000.000,00 2.4. - Trnsferncis de C pit1. . . . . . . . . . . 12.000.000 9 00 2.5. - Outras Receitas de C e.. 100.000,00 TflTT. r PURrIRTTA I'QmTMT- PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.G 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 krn 2- Altitude 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS Lis. 2 — continuço.* Artigo 32) — A DESPESA ser13 realiz3di de acordo com progrmç'o est4belecidi nos quadros 4nexos, distribuídas por 0RG0S DA ADMINISTRAÇÃO, e conforme o seguinte desdobrmen to: — DESPESAS POR 0RG0S 000- C2mard Municipl............. 4.030.500,00 100 — Executivo Municip1 9 ...,..... 4.786.000,00 200 — Secretri da Administrço.. 3.401.500,00 300 — Secretaria d 4.932.500,00 400 — Secretaria de Sde E Aço Co 5.870.500,00 500 — Secretri d Educ3ço e Cui20.482 • 500, 00 600 — Secretaria de Obras e P1nej mento urbano.. • ••, ••.••• 86.496.500,00 TOTAL. . , . • . . . . . . • • . . . . . . . . . • . . _130220.00000_ b) — DESPESAS POR FUNÇES PROGRAMATICAS 01- 4.030.000 9 00 243.000,00 03 — Administrço e P1nejmento... 7.930.000 9 00 04-Agricu1tur.................... 1.060.000,00 05-Comunicçoes................... 525.000,00 06 — Defesa Ncioni e Segurança Púb1ic.......................... 1.155.000,00 07 — Desenvolvimento Region1....... 150.000,00 08 — Educç3o e Cu1tur............. 29.532.000,00 09 — Energia e Recursos Minerais.... -O10 — H.bitço e Urbnismo........,. 25.730.000,00 11 — INdústri, Comércio e Serviços. 7.000.000,00 13 — Side e Sne3mento.,.,...,...,. 11.090.000 9 00 15 — Assistência e Previc1nci.,,.,. 7.234.000,00 16-Tr.insportes..................0. 34.321.000,00 TOTAL. • . . . . . . . . . •..... •.. . . . . . • c) — DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS 3.0 — Despesis Correntes..........., 75.480.000,00 3.1. — Despesas de Cus4- '-' -7 1 n'1 r' r r ii r PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n. 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 km 2- Altitude: 62 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS Lis. 3 - cOntinu3çO. 3.2. - Tr3r1SfernciS Correntes..........., 4.104.000,00 4.0' - DespeS3S de Cpitl 54.520.000,00 4.1. - Investimentos...... 51.050.000,00 4.2. - Inverses Finnceirs................ 100.000,00 4,3, - Trjnsfernciig de 3.370.000 0,00 TOTAL ................................... 13090009000,0 Artigo 42) - A 3p1icjço dos recursos discriminados no Artigo 39, fir-se- de cordo com 4 progrmço estbe1ecid ára suniddes Orçmentris, provds nos 3nexos componen - tes d presente Lei. Artigo 52) - Durante à execuço fica o Executivo 4utoriz4do 4 abrir Créditos Suplementares até o limi te de 80% (oitenta) por cento da Despesa fixjd nesta Lei, pra reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo p. r4 tinto: - Anular parcial ou totalmente dotiç6es orçmenti - ris, conforme o disposto no item III, do irt. 43, da Lei Fede ri1 n2 4.320/64; h) - Utilizar o excesso d rrecdço na forma do P.- rgrifo 32 do art. 43, da Lei Federal n 2 4.320/64; c) - Utilizar o superávit financeiro apurado em Biliriço Pitrimonii1 do exercício anterior, na forma do pirgrfo 22 do art. 43, d Lei Federal n 2 4.320/64; Artigo 69) - Fica o Executivo Municipal iutorizado i realizar operiçoes de crédito ité o limite das despesas de Capit1, conforme o previsto no inciso III, do art. 167, da Cons* tituiço Federal, bem como, dentro das normas em vigor. Artigo 72) - Revogidas is disposiç6es em contrário, esti Lei entri em vigor i partir de 1 9de janeiro de 1.990. Minhivaçu(MG), 28 de novembro de 1.989 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU tAL Lei Provincial n. 2407 de 5/XI/I 877 - Área: 1143 krn 2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS FLS; 4 - continuço... SgRGO MARCOS CARVALHO BREDER—SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO. 4 SALIM ALY BARAKY = SECI'TARIO DA FAZENDA LUIZ CARLOS LEMOS PRATA\_ SECRETARIO DA SAtJDE E AÇO COMUITARIA S\1,VIA DE SOUA C&RVALHOSECRETARIA DA EDUCAGO E CULTURAl AMILCAR PACHECO—SECRETARrO DE OBRAS E PLENEJAMENTO URBANO.