| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 1990 |
| Date | 1990-04-16 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a contratar servidores, legalizar situações existentes e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU A Lei Província! N° 2407 de 5/X1/1877 - Are: 1143 kni 2- Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS = LEI N2J4', DE 16 DE ABRIL DE 1.990 = nova denominação à Escola Municipal de Pelmeirinha que Especifica" O POVO do Município de MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1 9 ) - A Escola Municipal da localidade de Palmeirinha. Distrito de São Sebastiao do Sacramento neste Município, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE 12 GRAU "APOLINRIO ANACLETO DA SILVA". Artigo 22) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 16 de abril de 1.990 AZ4ILCAR PACHECO-SECRETARIO DA ADMINISTRA— Ç0. VIA DE SOOZA CARVALHO-SECRETIA DA EDUCAÇXO E CULTURA.