| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 1990 |
| Date | 1990-05-23 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos aos servidores Municipais e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial N° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 krn 2- Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS = LEI N9 1.648 9 DE 23 DE MAIO DE 1.999 "Concede aumento de vencimentos aos Servidores Municipais e contém outras providências" O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo iQ) - Fica concedido um aumento de vencimentos aos Servidores Municipais de 30% (trinta) por cento, d partir de 12 de maio do corrente ano; Pargrafo'Onico: - Do percentual mencionado nesse artigo serão deduzidos 20% (vinte) por cento, referente ao abono de Emergência concedido em abril de 1.990. Artigo 2 9 ) - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua pub1ic4ço. Manhuaçu(MG), 23 de maio de 19990 MUNIC AMILCAR PACHECO-SEC. DA ADMINISTRAÇO.