| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi, no Ponto de Apoio da Viação São Geraldo, no Povoado de Realeza Distrito de São Pedro do Avaí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial N° 2407 de 5/X1/1877 - Área: 1143 kmt - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI N 2 45 de 18 DE JUNHO DE 1.990 "Dispõe sobre criaço de Ponto de Ta xi, no Ponto de Apoio da Viação So Geraldo, no Povoado de Realeza,' Dis trito de So Pedro do Avaji e dá ou tras providências" O Povo presentantes, DECRETOU, seguinte Lei: Artigo Ponto de Apoio da Viação Distrito de São Pedro do do Município de Manhuaçu, por seus Re eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a 12) - Fica criado o Ponto de Taxi no 3o Geraldo, no Povoado de Realeza , A vai Parágrafo nico: - Para o Ponto de Taxi cita do neste artigo, a Prefeitura Municipal, licenciar no máximo 02 (dois) veículos, sendo vedada a transferência sem a anuência da mesma; Artigo 2 9 ) - O Proprietário de Taxi Licencia..- do para o Ponto Referido no artigo anterior, que ceder seu direito, poerderã o direito de pleitear nova licença para o mesmo Ponto. Artigo 32) - sta Li entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Manhuaçu(MG), 18 dej,xnho de 1.990 EDUARD -)P7FEITO MUNICIPA AMILCAR PACHECO-SEC. DA ADMINISTRAÇO.