br-locleg corpus explorer

← Manhuaçu (MG)

norma nº 1654/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1654 / 1990
Date 1990-06-18
EmentaDispõe sobre criação de Ponto de Táxi, no Ponto de Apoio da Viação São Geraldo, no Povoado de Realeza Distrito de São Pedro do Avaí e dá outras providências.
native_id3526

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial N° 2407 de 5/X1/1877 - Área: 1143 kmt - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI N 2 45 de 18 DE JUNHO DE 1.990 
"Dispõe sobre criaço de Ponto de Ta 
xi, no Ponto de Apoio da Viação So 
Geraldo, no Povoado de Realeza,' Dis 
trito de So Pedro do Avaji e dá ou 
tras providências" 
O Povo 
presentantes, DECRETOU, 
seguinte Lei: 
Artigo 
Ponto de Apoio da Viação 
Distrito de São Pedro do 
do Município de Manhuaçu, por seus Re 
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a 
12) - Fica criado o Ponto de Taxi no 
3o Geraldo, no Povoado de Realeza , 
A vai 
Parágrafo nico: - Para o Ponto de Taxi cita 
do neste artigo, a Prefeitura Municipal, licenciar no máximo 
02 (dois) veículos, sendo vedada a transferência sem a anuência 
da mesma; 
Artigo 2 9 ) - O Proprietário de Taxi Licencia..-
do para o Ponto Referido no artigo anterior, que ceder seu di￾reito, poerderã o direito de pleitear nova licença para o mes￾mo Ponto. 
Artigo 32) - sta Li entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Manhuaçu(MG), 18 dej,xnho de 1.990 
EDUARD -)P7FEITO MUNICIPA 
AMILCAR PACHECO-SEC. DA ADMINISTRAÇO. 

open original →