| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira a Entidade beneficentes e contém outras providências. |
| native_id | 3527 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
* à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial N° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 km 2- Altitude: 612 metros MANHUAÇU MINAS GERAIS LEI N2 45, DE 18 DE JUNHO DE 1.990 "Autoriza ao Executivo Municipal a assinar convnios com o Hospital César Leite e contém outras Providncias" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Frefei to Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1 9 ) - Fica o Executivo Municipal, au torizado a assinar convênio com o Hospital César Leite, visan do a prestação de serviços de urgência destinados 1 população do Município; § 19 - O valor inicial da prestação de serviços mencionado nesse artigo será de Cr$ 345.689,90 (trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos oitetta e nove cruzeiros e noventa centavos), cuja correção se fará quando ocorrer a inajoraço dos salários dos Servidores Municipais, obedecerdo o mesmo índice inflacionário, se houver; § 22 - O referido Convênio terá duração até 31 de dezembro de 19990, podendo ser renovado, ouvindo o Po der Legislativo Municipal. Artigo 22) - As despesas resultantes desta Lei correro 1 conta 400-Secretaria Municipal da Saúde 158148669071 -. Subvenções a Diversas Entidades, constante do Orçamento Vigente; Artigo 39) - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 18 de junho de 1.990 EDJARD0 XAVIE1 /REFEITO MUNICIPAL AMILCAR PACHECO—SEC, DE ADMINISTRAÇ0.