| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 1990 |
| Date | 1990-11-06 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Ação Social pelo desmembramento do departamento de Ação Comunitária anteriormente criado pela Lei 1.584/88 e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial N° 2407 de 5/X1/1877 - Área: 1143 km - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI NQ 1.662 9 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.990 "Cria a Secretaria Municipal de Aço Social pelo desmembramento do Departamento de Aço Com.unitArid anterior mente criado pela Lei 1.534/88 e contêm outras Providencias" O POVO do Município de I4anhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, aprovou, e eu, Prefei to Municipal de Man1uaçu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Arti - Fica criada a Secretaria Munic pai da Aço Social, visando a dar cumprimento ao que estabeI cc o artigo 218 9 da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu; Artigo 22) - .A Secretaria criada pelo arti anterior, dar-se-á pelo des membramento do Departamento de Aço Comunitária at ento pertencente Secretaria Municipal da Saúde E Aço Comunitária, constantes da Lei n2 1.584, de 04 e agosto de 1.988; Artigo 39) - A competência e normatizaço da Secretaria Municipal da Aço Social são as definidas no artigo 37, combinado com o art. 38 da Lei n2 1.584/88; Artigo 42) - Redvogadas as disposições er contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação* Manhuaçu(NG), 06 de novembro de 1.990 vi: .!PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇC - AMILCAR PACHECO -