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norma nº 1664/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1664 / 1990
Date 1990-11-30
EmentaDá novas denominações às ruas e Travessas no Bairro Santa Luzia, nesta cidade de Manhuaçu-MG quer especifica.
native_id3536

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial N° 2407 de 5/X1/1877 - Área: 1143 km2- Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI N9 1.664, de 30.11.90 
«Da novas denominações 3s ruas e Tra￾vessas no Bairro Santa Luzia, nest 
cidade de Manhuaçu-, que especifica 
A Cmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Mi￾nas Gerais, por seus REPRESENTANTES, APROVOU e eu, Prefeito M 
nicipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1 9 ) - Ficam revogadas as Leis 1.300 de 
20 de junho de 1.980 e 1.595 de 24 de junho de 1.988 que dis 
põem sobre denomin4ç6es de Ruas no Bairro Santa Luzia, nesta 
cidade. 
Pargrafo tnico: - Passam as referidas rua3 
terem as seguintes denominações: 
RUA SEBASTIANA MOURA, a atual rua UN, 
RUA OLIVEIRA RODRIGUES, o trecho inicial da ' 
rua Dois, no entroncarnetto desta com a rua UX, até a residn - 
cia do Sr. Geraldo Laurindo Leite; 
RUA FIRMINO CORDEIRO, o trecho da rua Dois 
inicia junto a resid&ncia do sr. Antonio, indo até a residn - 
cia do Sr. Francisco Dias de Souza; 
RUA AUGUSTA ANA DE CARVALHO, o trecho da rua 
Dois, compreendido entre as residências de Geraldo Marques at 
a residência de Aurélio Milita; 
RUA BRAS MARQUES, o trecho da rua que inicia 
na residência do Sr. Joo Lopes em direço ao loteamento novo 
indo terminar na rua Geraldo Macia? (Rua da Antena). 
RUA OLINTO TOLEDO, a rua transversal existente 
entre as ruas Sebastiana Moura e Santa Luzia, compreendendo 
seu inicio na parte lateral a residência do Sr. José Vieira 
Arantes até a parte lateral da residncia do Sr. Sebastião d 
Mercearia; 
RUA NAPOLEO ANAST4CIO ARAJO, a primeira rua 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
O Lei Provincial N° 2407 de 5/X1/1877 - Área: 1143 km2- Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
Lei n 9 1.664-continuaço. 
•xistente direita da rua Firmino Cordeiro; 
RUA SANTA RITA, a segunda rua existente 
ta da Rua Fjrmjno Cordeiro; 
TRAVESSA SILAS DO CAR1C 9 a travessa existente 
tre a rua Firmo Cordeiro e a rua do Bairro Todos os Santos 
Escola Normal); 
TRAVESSA NOININDA, a segunda travessa existente 
entre as ruas Firmino Cordeiro e o Bairro Todos os Santos; 
RUA RAIMUNDO MARTINS, a primeira ruela existei 
te direita da Rua Brs Marques (Loteamento novo) 
RUA ÊLIC BREDER, a terceira rua existente à es￾querda da rua Brás Marques; 
RUA GERALDO MACIEL, a antiga rua da antena, mi 
ciando na residia do Sr. Aurélio Milita e terminando na resi 
ia do Sr. José Rodrigues, 
RUA ESPERANÇA, a rua que inicia no entroncamen￾to da rua Geraldo Maciel, próxima residência do Sr. Dailton 
\lves e Termina no final da rua Geraldo Macid; 
TRAVESSA JCSn CABRAL, a travessa de ligaço en￾tre as ruas Brás Marques e Firmino Cord%iro, iniciando na parte 
lateral da casa do Sr. Romeu Knupp e terminando na residncia 
do Sr. José Rodrigues 
RUA DA CAIXA D'ACUA, o trecho da rua que iriici. 
na con$luncid das Ruas Satia Luzia e Firmino Cordeiro, dando 
acesso A estaço de Tratamento de água (acesso antigo); 
Art. 22) - Fica o POder Executivo Municipal ,- 
autorizado a tomar as providências neeessrias para o cumprimen 
o que determina o pargrafo tnico do art, 1 2 desta Lei. 
Art. 32) - Revogadas as disposições em contra 
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 30 de novembro de 1.990 
EDUARDO A(VI/- 1i'EITC MUNICIPAL 
1' 
LCAR FACHECO-SEC. DA ADNINISTRAÇO, 

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