| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 1990 |
| Date | 1990-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Rua nesta cidade que especifica. |
| native_id | 3537 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial N° 2407 de 5/X1/1877 - Área: 1143 km2- Altitude: 612 metros MANHUAÇLJ -- MINAS GERAIS LEI NQ 1.665, de 30.11 .90 "Disp6e sobre denominação de rua nesta cidade de Manhuaçu, que especi2ic" A Cmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, prefeito municipal, em seu nome SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12) - Fica denominada de Rua J0S ADOLFO VIEIRA ASSAD, a atual rua que inicia na rua Profç Juve tino Nunes, ao lado da Werner & Cia. (Ag. HONDA) e termina na Pedreira; Art. 22) - Fica o Poder Executivo Munic. a1, autorizado a tomar as providncias neôess.rias para o cum primento do art. 12desta Lei. Art. 32) - Revogadas as disposições ei' contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua pbb1icaço. Manhuaçu(MG), 30 de novembro de 1.990 ITO MUNICIPAL AMI LCAR PACHECO-SEC • DA ADMINI STRAÇO.