| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 1990 |
| Date | 1990-12-27 |
| Ementa | Altera o Ponto de Táxi localizado na Av. JK, na sede do distrito de LUIZBURGO, neste Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial N° 2407 de 5/X1/1877 - Área: 1143 km 2- Altitude: 612 metros rJ MANHUAÇU MINAS GERAIS LEI N2 16de 27 DE DEZEMBRO DE 1.990 "Altera o Ponto de Taxi localizado na Av. JK, na séde do Distrito de Luizburgo, neste Município" O Povo do Município de Manhuaçu, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A seguinte LEI: Art. 1 9 ) - Fica alterado o Ponto de Taxi loca lizado na Av. JK., na séde do Distribo de Luizburgo, neste Município de Manhuaçu-MG. Art. 22) - A alteração referida no art. 12 desta Lei, destinar-se-á a aumentar em mais 02 (dois) o número de veículos ali registrados e licenciados, sendo vedado a trans- £erncia do Ponto sem anuência da Prefeitura Municipal; Parágrafo Único: - Fica estabelecido que somente poderá ser transferido o referido ponto, depois de 05 ( cinco) anos de permanência com o mesmo proprietário. Art. 32) - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 27 de dezembro de 1.990 Al&O XAVIER.4REFEITO MUNICIPAL ANILCAR PACHECO-SEC. DAA ADMINISTRAÇXO.