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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1667/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1667 / 1990
Date 1990-12-27
EmentaAltera o Ponto de Táxi localizado na Av. JK, na sede do distrito de LUIZBURGO, neste Município.
native_id3539

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial N° 2407 de 5/X1/1877 - Área: 1143 km 2- Altitude: 612 metros 
rJ MANHUAÇU MINAS GERAIS 
LEI N2 16de 27 DE DEZEMBRO DE 1.990 
"Altera o Ponto de Taxi localizado 
na Av. JK, na séde do Distrito de 
Luizburgo, neste Município" 
O Povo do Município de Manhuaçu, por seus Re￾presentantes, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A se￾guinte LEI: 
Art. 1 9 ) - Fica alterado o Ponto de Taxi loca 
lizado na Av. JK., na séde do Distribo de Luizburgo, neste Muni￾cípio de Manhuaçu-MG. 
Art. 22) - A alteração referida no art. 12 
desta Lei, destinar-se-á a aumentar em mais 02 (dois) o número 
de veículos ali registrados e licenciados, sendo vedado a trans-
£erncia do Ponto sem anuência da Prefeitura Municipal; 
Parágrafo Único: - Fica estabelecido que so￾mente poderá ser transferido o referido ponto, depois de 05 ( 
cinco) anos de permanência com o mesmo proprietário. 
Art. 32) - Revogadas as disposições em con￾trario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 27 de dezembro de 1.990 
Al&O XAVIER.4REFEITO MUNICIPAL 
ANILCAR PACHECO-SEC. DAA ADMINISTRAÇXO. 

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