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norma nº 1669/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1669 / 1990
Date 1990-12-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito suplementar e contém outras providências.
native_id3541

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Çj Lei Provincial N° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 km2- Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI N2 I69,. DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.990 
"Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Suplementar e contém outras Provi￾dncias" 
oO Povo do Município de Manhuaçu, Estado de 
Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Pre￾feito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12) - Fica o Executivo Municipal autori￾zado a suplementar dotações insi4ficientes no orçamento vigen￾te em 150,8% (cento e cinqüenta vírgula oito) por cento da 
despesa fixada pela Lei MUnicipal n2 1.657, de 23.11989 (Lei 
Orçamentária) até o limite de 80% (oitenta por cento) já con￾cedido pela referida Lei. 
Art. 2 9 ) - Como recursos orçamentários a serem 
utilizados pelo limite concedido no arto 12 desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a: 
a - anular parcial ou totalmente dotações orçamen 
tárias, conforme o disposto no ítem III, do art. 43, da Lei nQ 
4.320/64; 
b - utilizar o'.excesso de arrecadação apurado 
na forma do parágrafo 39 do art. 43, da Lei n 2 4.320/64; 
c - utilizar o superávit financeiro apurado em ba 
lanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 
22 do art. 43 da Lei Federal n 24.320/64. 
Art. 32) - Revogadas as disposições em contra 
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro 
agindo seus efeitos a 12 de agosto de 1.990. 
Manhuaçu(NG), 27 de dezembro de 1.990 
EDUARDO XAVIER—PREFEIO MUNICIPAL 
SALIM ALY BARAKY = SEC' DA FAZENDA. 

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