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norma nº 1675/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1675 / 1991
Date 1991-02-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Acordo com a Fundação para desenvolvimento social e Urbano de Santo Amaro - FUNDESA que especifica.
native_id3547

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial NO 2407 de 5/Xl/I877 - Área: 1143 km2- A1tiudc: 612 metros 
MANHUAÇU MINAS GERAIS 
LEI NQ 1.675 9 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.991 
"Autoriza o Executivo Municipal a fix 
mar Acordo com a Fundação para De￾senvolvimento Pacidi e Urbano de San 
to Amaro-FUNDESA, que especifica" 
O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Minas. 
Gerais, por seus Representantes, Decretou e eu, Prefeito Mui4 
cipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12) - Fica o Executivo Municipal, autoriza 
do a firmar acordo com a FUNDESA, no sentido de repassar 
tidade os recursos necessrios ao pagamento das prestaçes 
advindas do Fundo de Desenvolvimento Comunitrio-FUNDEC, adjti 
nistrado pelo Banco do Brasil S/A., destinado ao Programa de 
Melhoria da Infra-Estrutura Econômica e Social da Vila de San 
to Amaro; 
§ l - Os projetos beneficiados com os recurso 
do FUNDEC e para os quais serão feitos os repasses, são os 
seguintes: 
1. - Urbanização da Vila de Santo Amaro, compre￾endendo aduço, reservaço e distribuição de água, construço 
de rede d e esgoto, tanto sanitário quanto pluvial e ainda do 
tando a vila de calçamento; 
2. - Extenso de rede de energia elétrica a cen￾tros comunitários e a propriedades rurais; 
3. - Construção e aparelhamento da Creche de San 
to Amaro; 
4. - Aquisiço de eqipament0S para montagem de 
um gabinete odontológico; 
5. - Reforma e ampliaço das Escolas Municipais 
de água Limpa e Bom Jesus. 
§ 2 - Os repasses mencionados neste artigo, obe 
decero aos prazos e ao croncgrama constantes do PLANO DE DE- 
5PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Q Lei Provincial N° 2407 de 5/X1/1877 — Área: 1143 krn2— Altitude : o12 metros 
MANHUAÇU — MINAS GERAIS 
elaborado para 3 Vi1 de Santo Am:3ro, e, devidamente assinado 
entre Predfeitura Municipal, Banco do Brasil e Fundes.. 
Art. 2 2 ) - Revogadas 3s disposições em contrário 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 25 de fevereiro de 1.991 
EDUARDO PREFEITO MUNICIPAL 
AMILCAR ECO-- SEC. DA ADMINISTRAÇÃO. 

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