| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 1991 |
| Date | 1991-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do terminal Rodoviário de Passageiros de Manhuaçu de Manhuaçu e dá outras providências. |
| native_id | 3550 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - rea 1143 Km2 - Altitude 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI N9 1.680, DE 08 DE JULHO DE 1.991. Disp6e sabre criação do Terminal Rodoviiio de Passageiros de Manhuaçu e dá outras Drovidncias. O POVO do Município de uaçu, Estado de Minas Gerais, pôr seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal cmi seu nome, SATOIONO a seguinte Lei: ARflIGO 12 -Pica criado o Terminal Rodovidrio de Passageiros de Ianhuaçu., localizado a Avenida Salino Facif, nesta ci dae; ARTIGO 2 -0 Terina1 é mantido e odLiinistrado pela Prefeitura Municipal, podendo ocorrer outorga de concessão Dele po3Ler publico, mediante licitação ou ato de outorg ' NICO -A finalidade principal do Terminal e' a de / centralizar o transporto coletivo interdiotrital, intermanicipal e interestadual, que tenha esta cidade de Marivaçu, como ponto de partida ou transito; ARTIGO 32 -Pica o ecutivo Municipal autorizado a elaborar o F Cimento Interno do Terminal a ser submetido à aprecia ço e aprovação do Conselho de Transporte Coletivo / Intermunicipal do D2-MG; 'TTTIGO 42 -Fica instituida a tarifa de utilização do Terminal a ser cobrada dos passageiros ou usdarios pelas transportadoras, eu talo pro'rio, separada e simultaneamente com os bilhetes de passagem, fixada através de Decreto do Executivo Lunicipa1 e de acordo com o valor estabelecido )elo D/i,G PREFEITURA MUNIC PAL DE MANHUAÇU Ir- iLei Provincial n, 0 2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude. 612 metros ,LW l MANHUAÇU - MINAS GERAIS TIOO -Os valores arrecadados a título de tarifa do utilização serão recolhidos aos cofres .uniciais, coaforme dispuser o Regimento Interno do Terminal; ARTIGO 52-Fica instituida .. Taxa de 1,autença6, conservação e / limpeza a ser cobrada das Transportadoras e firmas comerciais estabelecidas no Terminal, conforme dispuser o Regimento Interno do Terminal; ARTIGO 62-Fica o executivo L.unicipal autorizado a fixar e reajuter as tabelas e preços correspondentes as fontes de arrccadaço, conforme dispuser o Regimento Interno do Terminal; ARTIGO 72-Pica o Executivo Lïmicipal autorizado a baixar instruç6es complementares para o fiel campri:iènto das disposições doRegimento Interno do Teninal; ARTIGO 89-21.evogadas as disposiç6es em contrario, esta Lei ertrarã visor na data de sua puLlicaço. ]iahuaçu, 98 de julho de 1.991. EDUARDO XVIE 1ETO — PREFEITO ICIAL DE EAmruAçu. ARILCAR PACHECO - SECRETRIO LT. ICIPAL DE ADMINISTRAÇIO.