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norma nº 1680/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1680 / 1991
Date 1991-07-08
EmentaDispõe sobre criação do terminal Rodoviário de Passageiros de Manhuaçu de Manhuaçu e dá outras providências.
native_id3550

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - rea 1143 Km2 - Altitude 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI N9 1.680, DE 08 DE JULHO DE 1.991. 
Disp6e sabre criação do Terminal Rodoviiio de Passa￾geiros de Manhuaçu e dá outras Drovidncias. 
O POVO do Município de uaçu, Estado de Minas Ge￾rais, pôr seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal 
cmi seu nome, SATOIONO a seguinte Lei: 
ARflIGO 12 -Pica criado o Terminal Rodovidrio de Passageiros de 
Ianhuaçu., localizado a Avenida Salino Facif, nesta ci 
dae; 
ARTIGO 2 -0 Terina1 é mantido e odLiinistrado pela Prefeitura 
Municipal, podendo ocorrer outorga de concessão Dele 
po3Ler publico, mediante licitação ou ato de outorg 
' NICO -A finalidade principal do Terminal e' a de / 
centralizar o transporto coletivo interdiotrital, in￾termanicipal e interestadual, que tenha esta cidade 
de Marivaçu, como ponto de partida ou transito; 
ARTIGO 32 -Pica o ecutivo Municipal autorizado a elaborar o F 
Cimento Interno do Terminal a ser submetido à aprecia 
ço e aprovação do Conselho de Transporte Coletivo / 
Intermunicipal do D2-MG; 
'TTTIGO 42 -Fica instituida a tarifa de utilização do Terminal a 
ser cobrada dos passageiros ou usdarios pelas trans￾portadoras, eu talo pro'rio, separada e simultanea￾mente com os bilhetes de passagem, fixada através de 
Decreto do Executivo Lunicipa1 e de acordo com o va￾lor estabelecido )elo D/i,G 
PREFEITURA MUNIC PAL DE MANHUAÇU 
Ir- iLei Provincial n, 0 2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude. 612 metros 
,LW l 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
TIOO -Os valores arrecadados a título de tarifa do 
utilização serão recolhidos aos cofres .uniciais, coa￾forme dispuser o Regimento Interno do Terminal; 
ARTIGO 52-Fica instituida .. Taxa de 1,autença6, conservação e / 
limpeza a ser cobrada das Transportadoras e firmas co￾merciais estabelecidas no Terminal, conforme dispuser 
o Regimento Interno do Terminal; 
ARTIGO 62-Fica o executivo L.unicipal autorizado a fixar e reaju￾ter as tabelas e preços correspondentes as fontes de 
arrccadaço, conforme dispuser o Regimento Interno do 
Terminal; 
ARTIGO 72-Pica o Executivo Lïmicipal autorizado a baixar instru￾ç6es complementares para o fiel campri:iènto das dispo￾sições doRegimento Interno do Teninal; 
ARTIGO 89-21.evogadas as disposiç6es em contrario, esta Lei ertra￾rã visor na data de sua puLlicaço. 
]iahuaçu, 98 de julho de 1.991. 
EDUARDO XVIE 1ETO — 
PREFEITO ICIAL DE EAmruAçu. 
ARILCAR PACHECO - 
SECRETRIO LT. ICIPAL DE ADMINISTRAÇIO. 

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