| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 1991 |
| Date | 1991-10-21 |
| Ementa | Autoriza ao SAAE a firmar convênio com o IPSEMG que especifica. |
| native_id | 3554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - rea 1143 Km2 - Altitude. 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI N2 U 969 DE 21 DE OUTUBRO DE 19991 "Autoriza ao SAAE a firmar convênio com o £PEMG que especifica" O Povo do Município de Nanhuaçu, por seus Representantes, DECRETOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguia te Lei: Art. 19) - O Diretor do SAAE-ServíçoA.utnomo de gua e esgoto de Manhuaçu-MG, Autarquia Municipal criada pela Lei Municipal n2 1.517, de 28 de janeiro de 1.987, fica autorizado a firmar, com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais-IPSEMG, Convênio(s) próprio(s) objetivando, nos termos, limites e condições da legis1aço Estadd.a1 específica, a fi1iaço previdenciria. 1 - Dos servidores investidos em cargo ou função pública da Autarquia. § 12 - Com a filiação da Autarquia os servidores investidos em cargo ou função pública municipal, aderem ao regime previdencirio do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo. Art. 22) - A filiação obedecera aos termos do(s) respectivo(s) convenio(s), condições Lixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG e demais normas aplicáveis. Art. 32) - Ficam autorizadas as providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas para atender ao parine tro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Lei. Art. 49) - Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual n9 9.380, de 18.12.86, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir d 12 de setembro de 1.991 Manhuaçu(MG), 21_4,e putubro de 1.991 EDUARDa XAE1 -Á PREFEITO MUNICIPAL