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norma nº 1696/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1696 / 1991
Date 1991-10-21
EmentaAutoriza ao SAAE a firmar convênio com o IPSEMG que especifica.
native_id3554

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - rea 1143 Km2 - Altitude. 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI N2 U 969 DE 21 DE OUTUBRO DE 19991 
"Autoriza ao SAAE a firmar convênio com 
o £PEMG que especifica" 
O Povo do Município de Nanhuaçu, por seus Repre￾sentantes, DECRETOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguia 
te Lei: 
Art. 19) - O Diretor do SAAE-ServíçoA.utnomo de 
gua e esgoto de Manhuaçu-MG, Autarquia Municipal criada pela 
Lei Municipal n2 1.517, de 28 de janeiro de 1.987, fica autori￾zado a firmar, com o Instituto de Previdência dos Servidores do 
Estado de Minas Gerais-IPSEMG, Convênio(s) próprio(s) objetivan￾do, nos termos, limites e condições da legis1aço Estadd.a1 espe￾cífica, a fi1iaço previdenciria. 
1 - Dos servidores investidos em cargo ou função 
pública da Autarquia. 
§ 12 - Com a filiação da Autarquia os servidores 
investidos em cargo ou função pública municipal, aderem ao regi￾me previdencirio do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes mo￾dificações do mesmo. 
Art. 22) - A filiação obedecera aos termos do(s) 
respectivo(s) convenio(s), condições Lixadas pelo Conselho Dire￾tor do IPSEMG e demais normas aplicáveis. 
Art. 32) - Ficam autorizadas as providências or￾çamentárias, inclusive dotação de verbas para atender ao parine 
tro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução 
desta Lei. 
Art. 49) - Observado o disposto no art. 59 da Lei 
Estadual n9 9.380, de 18.12.86, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir d 12 de se￾tembro de 1.991 
Manhuaçu(MG), 21_4,e putubro de 1.991 
EDUARDa XAE1 -Á PREFEITO MUNICIPAL 

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