| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 1992 |
| Date | 1992-02-28 |
| Ementa | Dá denominação de Rua DONA TINA, à rua Paralela à Rua Plínio Pinheiro, iniciando-se no córrego do Coqueiro e terminando na sub-estação da CEMIG. |
| native_id | 3569 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 - rec: 1143 Km2 - Altitude. 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI N2 4j43/92 «Da denorninaço de Nua DOiA TINA, rua Paralela à Rua Plínio Pinheiro, iniciando-se no Córrego do Coqueiro e terminando na sub-es taço da CEMIG" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO 4 seguinte Lei: Art. iQ) - Fica denominada de RUA DONA TINA , a rua Paralela . rua Plínio Pinheiro, iniciando-se no Córrego do Coqueiro e terminando na sub-estação da CEMIG, nesta cidade; Art. 2) - Fica o POder Executivo iunicipal torizado a tomar as providências necessrias para o cumpri - mento desta Lei. Art. ) - ievogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publiaaço. nhuaçu(MG), 28 992 ANTÕNIO TEoDorØ DUTIZA-PREFEIT-O EXENCICIO AMILCAR PACHECO-S.tC • DA ADMINI STRAÇO.