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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1714/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1714 / 1992
Date 1992-02-28
EmentaAutoriza ao Executivo a conceder Subvenção ao Hospital Cesar Leite que especifica.
native_id3570

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Km 2 Altitude 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI N2 11- i4/92 
'1 Autoriza ao xecutivo a Conceder Sub￾venção ao Hospital Cesar Leite que 
especifica" 
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, DECRETOU,, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
srt. 19) - Fica o Município, autorizado 
atrav&s da Secretaria Municipal de Saúde, a conceder sub￾venção ao Hospital Cesar Leite, no v1or equivalente a 
15 (quinze) Pisos Salariais pagos ios médicos do Município, 
mensalmente; 
?argrafo Cnico: - subvenção constante 
deste .rtigo cessara em 31 de dezembro de 1.992. 
rt. 2 2 ) - As despesas constantes do artigc 
anterior correro à conta de Dotações próprias consignadas 
no Orçamento para o Exercício de 1.992. 
Art. 32) - Mevogadas as disposiç6es em 
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1.992. 
Fianhuaçu(MG), 28 d ever t1.992 
- 
ANTÔi'IO TEODORO DÚTRA-PREFEITO NICIPAL 
7
1 E ERCICIO. 
ANILCAR PACHECO-SEC. DA DMIIISTRAÇO. 

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