| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 1992 |
| Date | 1992-02-28 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo a conceder Subvenção ao Hospital Cesar Leite que especifica. |
| native_id | 3570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Km 2 Altitude 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI N2 11- i4/92 '1 Autoriza ao xecutivo a Conceder Subvenção ao Hospital Cesar Leite que especifica" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, DECRETOU,, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: srt. 19) - Fica o Município, autorizado atrav&s da Secretaria Municipal de Saúde, a conceder subvenção ao Hospital Cesar Leite, no v1or equivalente a 15 (quinze) Pisos Salariais pagos ios médicos do Município, mensalmente; ?argrafo Cnico: - subvenção constante deste .rtigo cessara em 31 de dezembro de 1.992. rt. 2 2 ) - As despesas constantes do artigc anterior correro à conta de Dotações próprias consignadas no Orçamento para o Exercício de 1.992. Art. 32) - Mevogadas as disposiç6es em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1.992. Fianhuaçu(MG), 28 d ever t1.992 - ANTÔi'IO TEODORO DÚTRA-PREFEITO NICIPAL 7 1 E ERCICIO. ANILCAR PACHECO-SEC. DA DMIIISTRAÇO.