| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 1992 |
| Date | 1992-05-18 |
| Ementa | Cria Cargos Públicos para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu e altera os quantitativos de cargos constantes da Lei nº 1.584, de 04 de agosto de 1998 e legislação complementar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI 1112 ILâ J92 "Cria Cargos públicos para Secretrí de Saúde d Pre2eitur Municipal de Mnhuçu e 1ter os quntittivOs de cargos constntes di Lei n 2 1.584, de 04 de agosto de 1.988 e legisLço complementar" O POVO do Município de Mnhuçu, Estado d Hins Gerais, no uso de suastribuiç6es, por seus REPRESENTANTES. APROVOU, e eu, Prefeito Municip1, em seu nome, SANCIONO 4 seguinte Lei: Art. 1 9 ) Os cargos efetivos da Secretri, da Súde da Prefeitura Municip1 de Mnhuçu, passam i ter os se gintes quntittivOs: - 50 (cinçruent.) módicos b) - 05 (cinco) enfermeiros c) - 04 (quatro) bioquímicos d) - 99 (noventa e nove) uxi1ires de saúde e) - 13 (treze) duxili4res de laboratórios 2) - ii (onze) escriturários g) - 08 (oito) motoristas h) - 30 (trinta) £xineirs. Art. 2 2 ) - Ficam mntidas os cuntit»tivos de 02 (dois) supervisores 3dministritivos de 01 (um) Diretor, criados pela Lei n 9 1.584, de 04 de agosto de 1.988 Art. 32) - O cargo de dentista, criado pe1a lei n 2 1.584, de 04 de 49osto de 1.983, pssi a ser denomindc Odontólogo e fica mhtido o cuntittjvo de 06 (seis). Art. 42) - O c.rgo de Psicólogo clinico, criado Pe14 Lei nQ 1.584de 04 de agosto de 1.988, p4ssà 8 ser denornindo psicólogo. PrgrEo nico: - Fica 31teràdo o quntit tivo do cargo de psicólogo para 05 (cinco) vagas. Art. 52) - Ficam cri.dos os seguintes cr• • wrutmento mp1o, pirà serem providos fl3 Se MIÁ VV - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU A Lei Provincial n,° 2407 de 5/Xl/1877 - Á rea: 1143 Km2 - Altitude. 612 metros MANHUAÇU MINAS GERAIS - Assistente Soci a l - 03 (trs) v4 9 -a s b) - Veterinário - 01 (um.) va g a c) - Pedgogo - 01 (un) vg d) - Telefonist3 - 04 (quatro) vgs Art. 62) Ficam cria dos cs seguintes cargos efetivos, de recrutmento amplo, p ,~ r4 serem providos na Secretri. de Saúde d Prefeitura Municip1 de Mnhuçu, que pssm 3 $zer pr te integrnte do Qudro Geral - Anexo 1, da Lei n 21.534, de 04 de àgo5 to de 1.988: - Snitrist - 03 vgs b) - ,F3rmceutico - 01 vg c) - Fisioterpeuti - d) - Nutricionigt - 01 vg e) - Epidemio1cgist. - 01 va ga f) - Comunicdor Sci.1 - 2' g) - Ana listi de sisterr - 01 va g a h) - Assistente Técnico em Sde - 06 va ga s i) - Operador de Raio x - 05 V.39s j) - Auxiliar de Mnutenço - 01vg 1) - Cozinheira - 04 utro vgs m) - Costureira - 01 vg ri - agente administra tivo 06 vg.s o) - Vigi - 02 vgs § 12 - Os cargos constantes nas âlíre i s j , b,c,A, do cput desta rtigo providos por pessoas portdors d• curso superior e registro no órgo federal competente. § 2 - O cargo de agente dministrtivo ser pro 'ido por pessoa que tenha cursdo, no mínimo, o primeiro gru comOs cargos const antes na s 4 11ned s j,1,m,eç do Cput deste artigo sero providos por pessoas que tenham cursao no mínimo, 4 série de primeiro grau. § 42 - O Cargo de Operador de Raio X, será provi do por pessoa port a dora de curso de técnico de ridiologi4 e regis tro profission1, quando exigido em Lei. § 59 O Cargo de Assistente Técnico em Sde ser. provido por pessoa que tenha cursado, no mínimo, o segundo - 1tP reistro profission1, qua ndo exigido em Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n,° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS Art. 72) - Os vencimentos dos cargos criados e constites do artigo anterior so os previstos no ANEXO 1, da Lei 1.584 de 04 de agostode 1.988. Art. 82) - s despesas com a execuço d presente lei correro cont das verbas orçmentrias pr6pris, ficando ® Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais necesarios. •-rt. 2) 92) - Revogam-se as disposiç6es em contrrio. rt. 10 2 ) - Esta Lei entra em vigor na data de pub1icço. Manhuaçu(MG), 18 de maio de 1.992 EDUAD0 -LER/- PRFEIT0 MUNICIPAL AiILC AkR PACHECO-SEC. DA ½DMINISTRÇ0.