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norma nº 1723/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1723 / 1992
Date 1992-05-18
EmentaCria Cargos Públicos para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu e altera os quantitativos de cargos constantes da Lei nº 1.584, de 04 de agosto de 1998 e legislação complementar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI 1112 ILâ J92 
"Cria Cargos públicos para Secretrí de 
Saúde d Pre2eitur Municipal de Mnhuçu 
e 1ter os quntittivOs de cargos cons￾tntes di Lei n 2 1.584, de 04 de agosto 
de 1.988 e legisLço complementar" 
O POVO do Município de Mnhuçu, Estado d 
Hins Gerais, no uso de suastribuiç6es, por seus REPRESENTANTES. 
APROVOU, e eu, Prefeito Municip1, em seu nome, SANCIONO 4 se￾guinte Lei: 
Art. 1 9 ) Os cargos efetivos da Secretri, 
da Súde da Prefeitura Municip1 de Mnhuçu, passam i ter os se 
gintes quntittivOs: 
- 50 (cinçruent.) módicos 
b) - 05 (cinco) enfermeiros 
c) - 04 (quatro) bioquímicos 
d) - 99 (noventa e nove) uxi1ires de saúde 
e) - 13 (treze) duxili4res de laboratórios 
2) - ii (onze) escriturários 
g) - 08 (oito) motoristas 
h) - 30 (trinta) £xineirs. 
Art. 2 2 ) - Ficam mntidas os cuntit»tivos 
de 02 (dois) supervisores 3dministritivos de 01 (um) Diretor, 
criados pela Lei n 9 1.584, de 04 de agosto de 1.988 
Art. 32) - O cargo de dentista, criado pe1a 
lei n 2 1.584, de 04 de 49osto de 1.983, pssi a ser denomindc 
Odontólogo e fica mhtido o cuntittjvo de 06 (seis). 
Art. 42) - O c.rgo de Psicólogo clinico, 
criado Pe14 Lei nQ 1.584de 04 de agosto de 1.988, p4ssà 8 ser 
denornindo psicólogo. 
PrgrEo nico: - Fica 31teràdo o quntit 
tivo do cargo de psicólogo para 05 (cinco) vagas. 
Art. 52) - Ficam cri.dos os seguintes cr• 
• wrutmento mp1o, pirà serem providos fl3 Se 
MIÁ 
VV - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
A Lei Provincial n,° 2407 de 5/Xl/1877 - Á rea: 1143 Km2 - Altitude. 612 metros 
MANHUAÇU MINAS GERAIS 
- Assistente Soci a l - 03 (trs) v4 9 -a s 
b) - Veterinário - 01 (um.) va g a 
c) - Pedgogo - 01 (un) vg 
d) - Telefonist3 - 04 (quatro) vgs 
Art. 62) Ficam cria dos cs seguintes cargos efeti￾vos, de recrutmento amplo, p ,~ r4 serem providos na Secretri. de 
Saúde d Prefeitura Municip1 de Mnhuçu, que pssm 3 $zer pr 
te integrnte do Qudro Geral - Anexo 1, da Lei n 21.534, de 04 
de àgo5 to de 1.988: 
- Snitrist - 03 vgs 
b) - ,F3rmceutico - 01 vg 
c) - Fisioterpeuti - 
d) - Nutricionigt - 01 vg 
e) - Epidemio1cgist. - 01 va ga 
f) - Comunicdor Sci.1 - 2' 
g) - Ana listi de sisterr - 01 va g a 
h) - Assistente Técnico em Sde - 06 va ga s 
i) - Operador de Raio x - 05 V.39s 
j) - Auxiliar de Mnutenço - 01vg 
1) - Cozinheira - 04 utro vgs 
m) - Costureira - 01 vg 
ri - agente administra tivo 06 vg.s 
o) - Vigi - 02 vgs 
§ 12 - Os cargos constantes nas âlíre i s j , b,c,A, 
do cput desta rtigo providos por pessoas portdors d• 
curso superior e registro no órgo federal competente. 
§ 2 - O cargo de agente dministrtivo ser pro 
'ido por pessoa que tenha cursdo, no mínimo, o primeiro gru com￾Os cargos const antes na s 4 11ned s j,1,m,eç 
do Cput deste artigo sero providos por pessoas que tenham cursa￾o no mínimo, 4 série de primeiro grau. 
§ 42 - O Cargo de Operador de Raio X, será provi 
do por pessoa port a dora de curso de técnico de ridiologi4 e regis 
tro profission1, quando exigido em Lei. 
§ 59 O Cargo de Assistente Técnico em Sde 
ser. provido por pessoa que tenha cursado, no mínimo, o segundo 
- 1tP reistro profission1, qua ndo exigido em Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n,° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
Art. 72) - Os vencimentos dos cargos criados e cons￾tites do artigo anterior so os previstos no ANEXO 1, da Lei 
1.584 de 04 de agostode 1.988. 
Art. 82) - s despesas com a execuço d presente 
lei correro cont das verbas orçmentrias pr6pris, ficando 
® Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicio￾nais necesarios. 
•-rt. 2) 92) - Revogam-se as disposiç6es em contrrio. 
rt. 10 2 ) - Esta Lei entra em vigor na data de 
pub1icço. 
Manhuaçu(MG), 18 de maio de 1.992 
EDUAD0 -LER/- PRFEIT0 MUNICIPAL 
AiILC AkR PACHECO-SEC. DA ½DMINISTRÇ0. 

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