| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 1992 |
| Date | 1992-05-18 |
| Ementa | Altera o Ponto de Táxi da localidade em Vila Nova, Distrito de São Pedro do Avaí, neste Município. |
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1 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Á rea: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI NQIU-q /92 11 41ter. o Ponto de Taxi dd 1oc1jdde dm Vila Nov, Distrito de Si o Pedro do neste Município' O Povo do Município de Mnhuçu, Estado de Mjng Ger3js, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Pre Leito Municipa l, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: rt. 1 9 ) - Fic 1terdo o Ponto de Txi ioc1±zd0 em Vila Nova, no Distrito de So Pedro do Aval, neste Municipio de Mnhuu-MG; Art. 2) - A 1terço referida no .rt. do Projeto de Lei, destinar-se-4 .urentr em mais 02 (dois) o número de veículos alí registrados e 1icencidos, sendo vedd: a tr~~i ns£erência do Ponto sem 4nu ênci dàPreLeitur Municip. Prgrfc nico: - Fica estbe1ecido ' que somente poderá ser transferido o referido Ponto, depois de 05 (cinco) anos de perm â nenci4 com o mesmo propriet á rio Art. 32) - Revoc.--à d4s as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na dta de sua pub1icço. Manhu3çu(MG), 18 de maio de 1.992 EDUARO XAVI\ - REFEITO MUNICIPAL AMILCAR PACHECO-SEC. DAADMINISTRAÇO.