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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1724/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1724 / 1992
Date 1992-05-18
EmentaAltera o Ponto de Táxi da localidade em Vila Nova, Distrito de São Pedro do Avaí, neste Município.
native_id3578

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Á rea: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI NQIU-q /92 
11 41ter. o Ponto de Taxi dd 1oc1jdde dm 
Vila Nov, Distrito de Si o Pedro do 
neste Município' 
O Povo do Município de Mnhuçu, Estado 
de Mjng Ger3js, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Pre 
Leito Municipa l, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
rt. 1 9 ) - Fic 1terdo o Ponto de Txi 
ioc1±zd0 em Vila Nova, no Distrito de So Pedro do Aval, neste 
Municipio de Mnhuu-MG; 
Art. 2) - A 1terço referida no .rt. 
do Projeto de Lei, destinar-se-4 .urentr em mais 02 (dois) 
o número de veículos alí registrados e 1icencidos, sendo vedd: 
a tr~~i ns£erência do Ponto sem 4nu ênci dàPreLeitur Municip. 
Prgrfc nico: - Fica estbe1ecido ' 
que somente poderá ser transferido o referido Ponto, depois de 
05 (cinco) anos de perm â nenci4 com o mesmo propriet á rio 
Art. 32) - Revoc.--à d4s as disposições em 
contrario, esta Lei entra em vigor na dta de sua pub1icço. 
Manhu3çu(MG), 18 de maio de 1.992 
EDUARO XAVI\ - REFEITO MUNICIPAL 
AMILCAR PACHECO-SEC. DAADMINISTRAÇO. 

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