| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 1992 |
| Date | 1992-05-15 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a repassar recursos financeiros que especifica. |
| native_id | 3579 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI N2 / 92 O Executivo Nunicip.l repassar recursos fin.nceiros cue especific" O POVO do Município de MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefei to Municip1, SANCIONO 4 seguinte LEI: Art. 12) - Fic o Executivo Municipal auto rizdo 3 repassar recursos .Ein3nceiros FUNDESA-Fundço pr.3 o Desenvolvimento Social e Comunitário de Santo Amro, no Valor de Cr$ 12.756.960,76 (DOZE MILHES, SETICENTOS CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA CRUZEIROS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), destin.dos a complementar o pagamento de mtc r1is 3douiridos pelo FUNDEO pd rd 4 3 obg da Vila de Santo •-\mro, previstos no PDCI - Plano de Desenvolvimento Comunitário Integrado, e1bordo pelo Nunicipio e Banco do Brsi1 SOA. Art. 2) - Revogds as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor n ( 71t de sua publicço. Mnhuçu(MG), 15 de maio de 1.992 UA [DO-AVIER/- PREFEITO MUNICIPAL AMILCAR PACHECO - SEC. ADMINISTRAÇO.