| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 1992 |
| Date | 1992-05-18 |
| Ementa | Dá nova Redação ao artigo 37 da Lei nº 1.584 de 04 de agosto de 1988, que especifica. |
| native_id | 3581 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU
A Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Áreciê 1143 Km2 - Altitude: 612 metros
- .77 MANHUAÇU - MINAS GERAIS
LEI NQ /92
nova Redço .o artigo 37 d4 Lei n 2
1584 de 04 de 3gosto de 1.988, que es
pecific"
O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de
i4ing Geris, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito
iIunicjp1, em seu nome, SANCIONO e seguinte Lei:
Art. 1 2 ) - O..rt. 37 da Lei Nunicip1
1.584, de 94 de agosto de 1.988, que modifica t Lei ri2 1484, de
03 de março de 1.986, que dispõe sobre 0rgnizço dos Serviços
Adyninistrtivos di Pre£eitur4 Municipal de Mnhuçu, p.ss ter
• seguinte redço.
DA SECRETARIA DA AÇO SOCIAL
O Deprtmento de Aço Comunitárij compreende
- Quatro assistentes Sociais
b) - Dois pedgogos
c) - Quatro PsicÓlogos.
d) - Um sociÓlogo
e) - Qutr0 Supervisores Administrativos
.E) - Vinte Auxiliares de ço Comunitri
g) - Treze EScritur.rios
- Um motorista
i) - iLma Cogtureirt
- quatro Educadores Sociais de Rua.
Art. 22) - 4 competêr.ci4 desse Departamento
est4belecid4 pelo art. 38 do diplomj legal citado.
Art. 39) - Revogds 4s disposioes em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icç0.
Mnhuçu(MG), 1e maio de 1.992
DU..1RDO XXIE'?EFEITO MUNICIPAL
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