| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Executivo a celebração de comodato com a secretaria de Estado da Justiça que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude. 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI N 2 /92 "Autoriza ao Chefe do Executivo a celebrar contrito de comodato com a Secretaria de Estado da Justiça que especifica " O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Mirias Gerais, por seus representantes, DECRETOU, e eu, Pre - Leito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12) - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Secretaria de Estado da Justiça do Estado de Minas Gerais, visando a do tar a Secretaria Municipal da Aço Social, de um Veiculo ' Trailier, acompanhado de Geladeira para atendimento a meninos e meninas de rua. Art. 22) - Revogadas as disposiç6es em contrrio esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 14 de julho de 1.992. AMILCAR PACHECO-SEC. DA ADMINISTRAÇO.