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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1733/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1733 / 1992
Date 1992-07-14
EmentaAutoriza ao Chefe do Executivo a celebração de comodato com a secretaria de Estado da Justiça que especifica.
native_id3586

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude. 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI N 2 /92 
"Autoriza ao Chefe do Executivo a cele￾brar contrito de comodato com a Secre￾taria de Estado da Justiça que especi￾fica " 
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Mi￾rias Gerais, por seus representantes, DECRETOU, e eu, Pre - 
Leito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12) - Fica o Chefe do Executivo Municipal, 
autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Secretaria 
de Estado da Justiça do Estado de Minas Gerais, visando a do 
tar a Secretaria Municipal da Aço Social, de um Veiculo ' 
Trailier, acompanhado de Geladeira para atendimento a meni￾nos e meninas de rua. 
Art. 22) - Revogadas as disposiç6es em contrrio 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 14 de julho de 1.992. 
AMILCAR PACHECO-SEC. DA ADMINISTRAÇO. 

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