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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1736/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1736 / 1992
Date 1992-06-05
EmentaAltera o Ponto de Táxi localidade junto ao Hospital Evangélico, nesta cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
native_id3591

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n° 2407 de 5/Xl/1877 - Á rea: 1143 Km2 - Altitude 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI NQ 1116-/9 2 
, 'Alter& o Ponto de Txj 1oc1iddo juït 
.o Hospital Evng&1ico, nesta --id a de de 
Mnhuçu, Estado de Ming Gerais" 
O POVO do Município de Nnhuçu, Estado de￾Min-is Gerais, no uso de sus tribuiçes leg a is, por seus R EPRE 
SENTANT3, DrCRTOU, e eu, Prefeito Municip1, SANCIONO . se￾guinte Lei: 
Art. 12) - Fici diter,:~ dQ o Ponta de T3XI 
1oc1izdo junto ao HOSPITAL EVNGLICO nesta cidade de M.nhu￾çu, Est a do de Minas Gerais; 
Art. 22) - A 31terço referidi no 4rt. 1 
desta Lei destinr-se-5 . umentr em mis 02 (dois) o número 
de veículos ali registos e 1ícenci.dos, sendo veda da 
'.-r3nsferênci4 do Ponto sem inuência da Prefejtur3 Nunicip. 
§ nico - Fica estbe1ecido que somente 
poder ser trnsEerido o referido Ponto depois de05 (cinco) 
nos de pe-m4 -i êyicii com o mesmo propriet á rio. 
Art. 32) 
- Revogd.s s disposiç3es em 
contrario, esta Le i entr.:j em vigor n. data de su. pub1icç3. 
Nnhuiçu(F1G), 05 de junho de 1.992 
DUiO X//'±ER/_ PREFEITO MUNICIPAL 
4MILC PACHECO-SEC.DA 4DNINISTRAÇO A' 

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