| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 1992 |
| Date | 1992-06-05 |
| Ementa | Altera o Ponto de Táxi localidade junto ao Hospital Evangélico, nesta cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/Xl/1877 - Á rea: 1143 Km2 - Altitude 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI NQ 1116-/9 2 , 'Alter& o Ponto de Txj 1oc1iddo juït .o Hospital Evng&1ico, nesta --id a de de Mnhuçu, Estado de Ming Gerais" O POVO do Município de Nnhuçu, Estado deMin-is Gerais, no uso de sus tribuiçes leg a is, por seus R EPRE SENTANT3, DrCRTOU, e eu, Prefeito Municip1, SANCIONO . seguinte Lei: Art. 12) - Fici diter,:~ dQ o Ponta de T3XI 1oc1izdo junto ao HOSPITAL EVNGLICO nesta cidade de M.nhuçu, Est a do de Minas Gerais; Art. 22) - A 31terço referidi no 4rt. 1 desta Lei destinr-se-5 . umentr em mis 02 (dois) o número de veículos ali registos e 1ícenci.dos, sendo veda da '.-r3nsferênci4 do Ponto sem inuência da Prefejtur3 Nunicip. § nico - Fica estbe1ecido que somente poder ser trnsEerido o referido Ponto depois de05 (cinco) nos de pe-m4 -i êyicii com o mesmo propriet á rio. Art. 32) - Revogd.s s disposiç3es em contrario, esta Le i entr.:j em vigor n. data de su. pub1icç3. Nnhuiçu(F1G), 05 de junho de 1.992 DUiO X//'±ER/_ PREFEITO MUNICIPAL 4MILC PACHECO-SEC.DA 4DNINISTRAÇO A'