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norma nº 1739/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1739 / 1992
Date 1992-06-12
EmentaFica o Número de Vereadores para o Município de são João de Manhuaçu-Estado de Minas Gerais, recém-criados pela Lei Estadual nº 10.704, de 27 de Abril de 1992.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
/ Lei Provincial n° 2407 de 5/Xl/1877 - Á rea: 1143 Km2 - Altitude 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
imwcv 
LEI N2 1131-1/92 
"Fixa o Número de Vereadores p,-5 r3 o Muni￾cípio de São Jo do Mnhuçu-Estdo 
Ming Gerais, recm-crido pe1 Lei Egt 
du1 ri 210.704, de 27 de abril de 1.992" 
O POVO do Município de MANHUAÇU, Egt 
:ins Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefei￾to Municip1, em seu nome. SANCIONO a seguinte Lei: 
%rtigo 1 2 ) - Fica fixado em 09 (NOVE), o nu 
mero de Vereadores 3 Cà^mara Municip.1 'le S ã o Jogo de Mnhuçu, 
stdo de Minas Gerais, de dcordo cem o artigo 29, Inciso IV 
~~ línea 11 3 11 , J4 Constituiço Fe---r1 e de acerdo com 
:'i 2 054/92, do Egrégio Tribun a l Superior E1eitor1. 
Artigo 22) - A Câmara Nunicip1 fica incuiii￾bjd d.-i s providncis necessris pr o cumprimento do rti 
1Q desta Lei. 
.Srtige ) - Revgds as disposiç ões 
coritrrio, est. lei entra em vigor n d,.3 t,,3 de su publicço 
Mnhuçu(MG), 12 de junho de 1.992 
EDUARDO ÇTI - PREFEITO MUNICIPAL 
ANILCAR PACHECO - EEC. DA ADMINISTRAÇO 

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