| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | Fica o Número de Vereadores para o Município de são João de Manhuaçu-Estado de Minas Gerais, recém-criados pela Lei Estadual nº 10.704, de 27 de Abril de 1992. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU / Lei Provincial n° 2407 de 5/Xl/1877 - Á rea: 1143 Km2 - Altitude 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS imwcv LEI N2 1131-1/92 "Fixa o Número de Vereadores p,-5 r3 o Município de São Jo do Mnhuçu-Estdo Ming Gerais, recm-crido pe1 Lei Egt du1 ri 210.704, de 27 de abril de 1.992" O POVO do Município de MANHUAÇU, Egt :ins Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municip1, em seu nome. SANCIONO a seguinte Lei: %rtigo 1 2 ) - Fica fixado em 09 (NOVE), o nu mero de Vereadores 3 Cà^mara Municip.1 'le S ã o Jogo de Mnhuçu, stdo de Minas Gerais, de dcordo cem o artigo 29, Inciso IV ~~ línea 11 3 11 , J4 Constituiço Fe---r1 e de acerdo com :'i 2 054/92, do Egrégio Tribun a l Superior E1eitor1. Artigo 22) - A Câmara Nunicip1 fica incuiiibjd d.-i s providncis necessris pr o cumprimento do rti 1Q desta Lei. .Srtige ) - Revgds as disposiç ões coritrrio, est. lei entra em vigor n d,.3 t,,3 de su publicço Mnhuçu(MG), 12 de junho de 1.992 EDUARDO ÇTI - PREFEITO MUNICIPAL ANILCAR PACHECO - EEC. DA ADMINISTRAÇO