| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | Cria a Escola de Educação Social e Desportos na localidade de Ponte do Silva, neste Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/Xl/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS = LEI N2 -\14Q_/92 "Cria , Escola de Educação Social Desportos na localidade de Ponte do Silva, neste Município" O POVO do Município de Mnhuaçu, EStdo de Minas Gerais, no uso de sus atribuições legais, por seus Representntes, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO 4 seguinte Lei: Art. 12) - Fica criada Escola de Educçc Social e Desportos na localidade denominada "Ponte do Silva", neste Município de Mnhuçu-MG;, Prgr2o rnico: - A escola referida neste artigo esta diretamente ligada o Conselho de Desenvolvimento O' munitrio de Ponte do Silva. Art. 29) - A escola m ' enciondda no artigo 1. desta Lei, tem como objetivos principais: Trabalhar o aluno no aprimoramento d sua personalidade; b) - Preparar o aluno para o convívio social; e) - Preparar o aluno 3 desenvolver atividade desportiva e profissional; d) - Desenvolver o aluno para o auto domínio e confiança. Art. 32) - A mr.utenço da referida escola será feita pelas Secretarias Municipais da EDucço e Aç*o Soei l, do Município de Mnhuçu. Art. 42) - Revogadas as disposições em con - trrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicaço. Mnhuçu(MG), 11 de agosto de 1.992 EDUARDO REFEITO MUNICIPAL AMILCAR PACHECO - SEC. DA ADMINISTRACXn