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norma nº 1747/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1747 / 1992
Date 1992-09-03
EmentaCria Cargos Públicos para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu e altera os quantitativos de cargos constantes da lei nº 1.584 de 05-08-88 e Lei 1.723, de 18-05-92 e legislação complementar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial a° 2407 de 5/Xl/1877 - rea 1143 Km 2 Altitude. 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI N! t1L/92 
"Cria Cargos Públicos para a Secreta￾ria de Saúde da Prefeitura Municipal 
de Manhuaçu e altera os quantitativos 
de cargos constantes da Lei n 2 15849 
de 05.08.88 e Lei 1.723 9 de 18.05.92 
e legislação complementar" 
O PQVO do Município de Manhuaçu, Estado de 
Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefei￾to Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1!) - Ficam criados os seguintes car￾gos efetivos, de recrutamento amplo, para serem providos na s 
cretaria de saúde do Município de Manhuaçu, que passam a fazer 
parte integrante do Quadro Geral - Anexo I. da Lei n 2 1.584,de 
04 de agosto de 1.988 e da Lei 1.723, de 18 de maio de 1992; 
a) - Assistente Técnico Administrativo = 05 
vagis; 
b) - Contador - 01 VAGA 
§ 1! - O cargo de assistente técnico admi￾nistrativo será provido por pessoa que tenha cursado, no mmi￾mo, o segundo grau completo e registro profissional, quando cxi 
gido por Lei. 
§ 2! - As vagas para o cargo de assistente 
técnico administrtivo, serão assim distribuídas: 
01 - técnico com curso de formação em Secre￾tária para exercido das funções especificas da área, 
01 - técnico para administração e controle 
de serviços gerais, 
01 - técnico com capacitaço em desenho p 
ra produço de cartazes e comunicação visutal para esclareci￾mento público, 
01 - técnico em contabilidade para auxilio 
de contabilidade, 
01 - técnico de manutenção com capacidade Oe 
dar manutenção simples aos equipamentos e estrutura Lisica da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU 
Lei Provincial n° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
(iã MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
- 
3! •- A competncia das fun6es de contador são as 
estabelecidas pela Lei n@ 1.584, de 04.08.88. 
Art. 2 2 ) - Fica ampliado de seis para oito vagas o 
cargo de Assistente Técnico em Saúde. 
Art. 32) - Os vencimentos dos cargos criados e cons￾tantes do artigo anterior so os previstos no ANEXO 1 9da Lei 
1.584/88; 
Art. 42) - As despesas com a execução da presente ' 
lei correrão à conta das verbas orçamentarias próprias, ficando 
o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicio￾nais necessários. 
Art. 59) - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 62) - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Manhuaçu-MG, 03 de setembro de 1.992. 
EDUADOXAVIR PREFEITO MUNICIPAL 
/ 
AMILCAR PACHECO-SEC, WDMINISTRAÇ0 
LUIZ CARLOS LEMOS PRAT.-SEC. DA SAODE 

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