| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 1992 |
| Date | 1992-09-03 |
| Ementa | Cria Cargos Públicos para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu e altera os quantitativos de cargos constantes da lei nº 1.584 de 05-08-88 e Lei 1.723, de 18-05-92 e legislação complementar. |
| native_id | 3602 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial a° 2407 de 5/Xl/1877 - rea 1143 Km 2 Altitude. 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI N! t1L/92 "Cria Cargos Públicos para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu e altera os quantitativos de cargos constantes da Lei n 2 15849 de 05.08.88 e Lei 1.723 9 de 18.05.92 e legislação complementar" O PQVO do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1!) - Ficam criados os seguintes cargos efetivos, de recrutamento amplo, para serem providos na s cretaria de saúde do Município de Manhuaçu, que passam a fazer parte integrante do Quadro Geral - Anexo I. da Lei n 2 1.584,de 04 de agosto de 1.988 e da Lei 1.723, de 18 de maio de 1992; a) - Assistente Técnico Administrativo = 05 vagis; b) - Contador - 01 VAGA § 1! - O cargo de assistente técnico administrativo será provido por pessoa que tenha cursado, no mmimo, o segundo grau completo e registro profissional, quando cxi gido por Lei. § 2! - As vagas para o cargo de assistente técnico administrtivo, serão assim distribuídas: 01 - técnico com curso de formação em Secretária para exercido das funções especificas da área, 01 - técnico para administração e controle de serviços gerais, 01 - técnico com capacitaço em desenho p ra produço de cartazes e comunicação visutal para esclarecimento público, 01 - técnico em contabilidade para auxilio de contabilidade, 01 - técnico de manutenção com capacidade Oe dar manutenção simples aos equipamentos e estrutura Lisica da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU Lei Provincial n° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros (iã MANHUAÇU - MINAS GERAIS - 3! •- A competncia das fun6es de contador são as estabelecidas pela Lei n@ 1.584, de 04.08.88. Art. 2 2 ) - Fica ampliado de seis para oito vagas o cargo de Assistente Técnico em Saúde. Art. 32) - Os vencimentos dos cargos criados e constantes do artigo anterior so os previstos no ANEXO 1 9da Lei 1.584/88; Art. 42) - As despesas com a execução da presente ' lei correrão à conta das verbas orçamentarias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais necessários. Art. 59) - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 62) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu-MG, 03 de setembro de 1.992. EDUADOXAVIR PREFEITO MUNICIPAL / AMILCAR PACHECO-SEC, WDMINISTRAÇ0 LUIZ CARLOS LEMOS PRAT.-SEC. DA SAODE