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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1753/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1753 / 1992
Date 1992-08-11
EmentaProíbe a mesma nomenclatura a mais de um logradouro público, vias e próprios municipais neste Município e dá outras providências.
native_id3608

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LO 
Ll 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU 
_ Lei Provincial n. °2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude. 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
—J 
= LEI N2 112—i /92= 
"Proíbe , mesma nomenclatura mais 
de um logradouro público, vias e 
próprios municipais neste Munici 
pio e dá outras providências" 
O POVO do Município de MANHUAÇU, Estado de 
1in.s Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito 
Municipal, em seu nome. SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 12) - Fica proibida mesma nomenc1tu 
ri à mais de um logriidouro público, vias e próprios municipais 
neste município. 
PARAGRAFO NICO: Fica o Poder Executivo 
iutorizdo 4 corrigir os erros Já existentes. 
Art. 2 9 ) - Snds as irregularidades, fica 
proibida a alteração dos mesmos por um período de 15 (QUINZE) 
anos. 
Art. 32) - Revogds as disposiç6es da Lei 
ri2 1.736, de 05.12.91, e sta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se todas is disposioes em contrario. 
Mrnhuçu(MG), 11 de agosto de 1.992 
AMILCAR PACHECO - SEC. DA ADMINISTRAÇO 

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