| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | Proíbe a mesma nomenclatura a mais de um logradouro público, vias e próprios municipais neste Município e dá outras providências. |
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LO Ll PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU _ Lei Provincial n. °2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude. 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS —J = LEI N2 112—i /92= "Proíbe , mesma nomenclatura mais de um logradouro público, vias e próprios municipais neste Munici pio e dá outras providências" O POVO do Município de MANHUAÇU, Estado de 1in.s Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome. SANCIONO a seguinte LEI: Art. 12) - Fica proibida mesma nomenc1tu ri à mais de um logriidouro público, vias e próprios municipais neste município. PARAGRAFO NICO: Fica o Poder Executivo iutorizdo 4 corrigir os erros Já existentes. Art. 2 9 ) - Snds as irregularidades, fica proibida a alteração dos mesmos por um período de 15 (QUINZE) anos. Art. 32) - Revogds as disposiç6es da Lei ri2 1.736, de 05.12.91, e sta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas is disposioes em contrario. Mrnhuçu(MG), 11 de agosto de 1.992 AMILCAR PACHECO - SEC. DA ADMINISTRAÇO