| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | Dá denominação a ruas na Vila Deolinda nesta cidade. |
| native_id | 3609 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Km' - Altitude. 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LJ LEI N9 __ DA denominação a ruas na vila Deolinda nesta cidade" O POVO do Municipio de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12) - Ficam denominadas de RUA JOSE CICARINE, a via pública que se inicia na Passarela Sebastião Car oota—BR/262 e termina na chácara do Senhor Joaquim da Silva; DE RUA CM', PAULO CARNEIRO, a via pública ue se inicia na chácara do Senhor Joaquim da Silva e termina na fazenda do Senhor Waldemar Gouveia. DE RIJA CAI', GERALDO ALVES DE BARROS, a via ' Cblica que inicia na estrada que liga os Bairros Sebastião Cai' lota e Vila Deolinda. ARt. 22) - Fica o Poder Executivo autorizado tomar as Providências necessrias para o cumprimento do art. 12, desta Lei. Art. 32) Fica revogada em seu inteiro teor i Lei n 9 874, de 29 de dezembro de 1.965, no que se refere rua José Cicarine. Art. 42) - Revogadasas disposiç6es em contrá rio, esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaço. Manhuaçu(MG), 11 de agosto de 1.992 ARDO XAVIER - PREFEITO MUNICIPAL rI: AMILCAR PACHECO - SEC. ADMINISTRAÇO