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norma nº 1762/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1762 / 1992
Date 1992-12-10
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a promover doação de área de terreno urbano ao 11º BPM e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Krn2 - Altitude. 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI NQ '(2J92 = 
"Autoriza ao Executivo Municipal a pro￾mover doação de área de terreno urbano 
ao 112 BPMG e contém outras Providên - 
das" 
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas 
Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Munici 
pai, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 19) - Fica o Executivo Municipal, autoriza￾do a fazer doaço, &tr*vés de escritura pública, de uma área de 
terreno, medindo 22.000 M2 (doze mil metros quadrados), ao lia 
Batalhão de Politie do Estado de Minas Gerais, área esta locali￾zada junto ao antigo aeródromo desta cidade; 
Parágrafo nico: - A área objeto deste artigo 
limitará com a fase já edificada do projeto de casas populares, 
em execução, e será devidamente levantada pelo Departamento de 
Engenharia e Arquitetura da Prefeitura Municipal. 
Art. 2) - O Donatário, após projeto aprovado pe 
la Prefeitura Municipal, instalará na área mencionada no arto l, 
uma Vila Militar, destinada à residência de policiais militares. 
Parágrafo tJriíco: - O donatário terá um prazo de 
até 05 (cinco) anos, para dar inicio ao projeto, ficando certo 
que após este prazo,.o imóvel objeto desta doação retornará auto 
maticamente ao Fatijodo Municipío, em caso de n.o inicio 
das Obras. 
Art. 32) - A condição estabelecida no parágrafo 
anterior, constará obrigatoriamente. da escritura de doação £e 
ta pelo Município. 
Art. 42) - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Man}uaçu(MG), 10 de dezembro de 1.992 
EDUARDO IXAVIW NETO ./PREFEITO MUNICIPAL 
AMILCAR PACHECO - SEC. DA ADMINISTRAÇO 

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