| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 1992 |
| Date | 1992-12-10 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a promover doação de área de terreno urbano ao 11º BPM e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Krn2 - Altitude. 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI NQ '(2J92 = "Autoriza ao Executivo Municipal a promover doação de área de terreno urbano ao 112 BPMG e contém outras Providên - das" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Munici pai, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 19) - Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer doaço, &tr*vés de escritura pública, de uma área de terreno, medindo 22.000 M2 (doze mil metros quadrados), ao lia Batalhão de Politie do Estado de Minas Gerais, área esta localizada junto ao antigo aeródromo desta cidade; Parágrafo nico: - A área objeto deste artigo limitará com a fase já edificada do projeto de casas populares, em execução, e será devidamente levantada pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura Municipal. Art. 2) - O Donatário, após projeto aprovado pe la Prefeitura Municipal, instalará na área mencionada no arto l, uma Vila Militar, destinada à residência de policiais militares. Parágrafo tJriíco: - O donatário terá um prazo de até 05 (cinco) anos, para dar inicio ao projeto, ficando certo que após este prazo,.o imóvel objeto desta doação retornará auto maticamente ao Fatijodo Municipío, em caso de n.o inicio das Obras. Art. 32) - A condição estabelecida no parágrafo anterior, constará obrigatoriamente. da escritura de doação £e ta pelo Município. Art. 42) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Man}uaçu(MG), 10 de dezembro de 1.992 EDUARDO IXAVIW NETO ./PREFEITO MUNICIPAL AMILCAR PACHECO - SEC. DA ADMINISTRAÇO