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norma nº 1767/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1767 / 1992
Date 1992-11-30
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a firmar convênio e ou acordo com o CENTRO de APRENDIZAGEM COMUNITÁRIA de LUIZBURGO, que especifica.
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lj. ÇÍ () 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n. ° 2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude; 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI N2 Q1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.992 
"Autoriza o Executivo Municipal a 2 ir￾mr convênio e ou acordo com o CENTRO 
DE APRENDIZAGEM COMUNIiARIA DE LUIZBUR 
(0, que especifica" 
O Povo do Município de M.nhuçu, Estado de Mi￾nis Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO 1 seguinte LEI; 
rt. 12) - Fica o Executivo Municip1, autorizado 
Lirmr acordo com o Centro de Aprendizagem Comunitária de Luiz 
burgo, no sentido de re4r 3 Entidade os recursos financeiros 
necessários Q..pgimento dás prest4ç6es &dvindas do fundo de De￾senvo1vimentoCpunitrioJNDEC, ddministrado pelo Banco do Br 
gil S/A., dettudq ao Progrirn de melhoria da infra-estrutura 
ecnnomica e Socil do Distrito 4eLuizburgo. 
§ 12 - Os projetos'bene2iciados com os recursos 
do FUNDEC e rps qu4ia. sero Leitos os repasses, so os 
seguintes: ir'—-- " 
1 Reforma e mp1i4ço do Posto de Saúde e Aqui￾sição de gbinetd ãíto16gico; 
2 - onstrioeiefori.de escolas no Distrito; 
3 - Construção de Rede P1uvi.l; 
4 - Construção de creche no Distrito de Luizburgo 
5 - Urbanização da séde do Distrito. 
§ 2 9 - Os repasses mencionados neste artigo, obe￾decerão os prazos e ao cronogrm.3 oonstintes do Plano de Desen - 
volvimento Comunitário Integrado, especificamente elaborado pari 
o Distrito de Luizburgo, e, devidamente assinado entre Prefeitu￾ra MtJnicip1, Banco do Brasil e Centro de Aprendizgem nomunitá￾ria de Luizburgo 
Art. 29'i - Revogd.s is disposiçes em contrário, 
esta Lei entra em vigor na dati de sui pub1icço. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
A Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 - rea 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
nhu,3çu(MG'), 30 de novembro de 1.992 
/ -- - -, 
EDURDO/XAVIR - PREFEITO MUNICIPAL 
AMILCAR PACHECO-SEC. DA ADMINISTRAÇO 

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