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norma nº 1769/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1769 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaDispõe sobre designação de Servidor Público para o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manhuaçu-MG, em substituição à titular de Cargo e contratação para o cargo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
LEI N2 
"Dispõe sobre designaço de Servidor 
Público para o SAAE-Serviço Autno-. 
mo de Agua e Esgoto de Manhuaçu-MG, 
em substituição A titular de CArgo 
e contratação para o cargo e dá ou￾tras providncias 
O POVO do Jiunicipio de Manhuaçu, Estado de 
Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefei￾to Municipal, em seu nome, SANCIOZ4Q a seguinte LEI: 
Art. 12) . -..Pex'3suprir a comprovada necessid 
de de pessoal, no serviço Mat8noto de água. e Esgoto, poderá h 
ver designação para função públicá nos ióquintes casos: 
1 - Substituição dux'ane.o impedimento do ti￾tular do Cargo; 
11 Cargo vago, exclusivamente até o seu def, 
nitivo provimento; 
III - Para atendimento a stuaço declarada de 
emergência e de calamidade pública; 
IV Para execução de. exviços técnicos especi 
alizados e/ou profissionais de notória especializaço; 
tPararea2.izaçao de: obras em caráter tem￾porário. . .,, .. 
Parágrafo nico: - Para a hipótese prevista 
no inciso ii, o prazo de exercício na função rto poderá exece￾der a 12 (doze) meses; 
Art. 22) - A designação para a função far-se-& 
por TERMO DE DESIGNAÇÃO, do Diretor do SAAE, na Forma do Anexo 
4 que fará parte integrante desta Lei. 
Arte 39) Terá pr.oridade para a designaço o 
candidato aprovado em Concurso Público realizado pelo SAAE, * 
observada a ordem de classi,Ficaço. 
Parágrafo Unico : - Nos casos no previstos no 
artigo 32, observar-se-á o critério adotado, através de recruta 
mento Feitp pelo SAAE, na Forma estabelecida através de Porta- 
., PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU 
Lei Provincial n, 12407 de 5/Xl/1877 - Á rea 1143 Km2 - Altitude 612 metros 
MANHIJAÇU - MINAS GERAIS 
ria pelo Diretor Resppns.ve1; 
Art. 42) — A dispensa do ocupante da funç ã o pública 
de que trata a referida lei, dar—se-5 automaticamente, quando 
expirar o prazo ou cessar o mtivo da designaç ã o ou por ato mo 
tivado. 
Art. 52) — As despesas decorrentes desta lei, sero 
de dotações suplementares referentes ao exercício de 1.992, e 
em orçamento para os exercícios subseqaentes. 
Art. 62) — Esta lei entra em vigor, na data de sua 
publicaçã o, revogadas as disposiç ões em contrario. 
Manhuaçu(MG), 22 de dezembro de 1.992 
'1~,1 
EDUA1bO XAVER 1 PREFEITO MUNICIPAL 
AMILCr1A'CHECO =SEC. DA ADMINIS.LRAÇO 

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