| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre designação de Servidor Público para o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manhuaçu-MG, em substituição à titular de Cargo e contratação para o cargo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI N2 "Dispõe sobre designaço de Servidor Público para o SAAE-Serviço Autno-. mo de Agua e Esgoto de Manhuaçu-MG, em substituição A titular de CArgo e contratação para o cargo e dá outras providncias O POVO do Jiunicipio de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIOZ4Q a seguinte LEI: Art. 12) . -..Pex'3suprir a comprovada necessid de de pessoal, no serviço Mat8noto de água. e Esgoto, poderá h ver designação para função públicá nos ióquintes casos: 1 - Substituição dux'ane.o impedimento do titular do Cargo; 11 Cargo vago, exclusivamente até o seu def, nitivo provimento; III - Para atendimento a stuaço declarada de emergência e de calamidade pública; IV Para execução de. exviços técnicos especi alizados e/ou profissionais de notória especializaço; tPararea2.izaçao de: obras em caráter temporário. . .,, .. Parágrafo nico: - Para a hipótese prevista no inciso ii, o prazo de exercício na função rto poderá execeder a 12 (doze) meses; Art. 22) - A designação para a função far-se-& por TERMO DE DESIGNAÇÃO, do Diretor do SAAE, na Forma do Anexo 4 que fará parte integrante desta Lei. Arte 39) Terá pr.oridade para a designaço o candidato aprovado em Concurso Público realizado pelo SAAE, * observada a ordem de classi,Ficaço. Parágrafo Unico : - Nos casos no previstos no artigo 32, observar-se-á o critério adotado, através de recruta mento Feitp pelo SAAE, na Forma estabelecida através de Porta- ., PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU Lei Provincial n, 12407 de 5/Xl/1877 - Á rea 1143 Km2 - Altitude 612 metros MANHIJAÇU - MINAS GERAIS ria pelo Diretor Resppns.ve1; Art. 42) — A dispensa do ocupante da funç ã o pública de que trata a referida lei, dar—se-5 automaticamente, quando expirar o prazo ou cessar o mtivo da designaç ã o ou por ato mo tivado. Art. 52) — As despesas decorrentes desta lei, sero de dotações suplementares referentes ao exercício de 1.992, e em orçamento para os exercícios subseqaentes. Art. 62) — Esta lei entra em vigor, na data de sua publicaçã o, revogadas as disposiç ões em contrario. Manhuaçu(MG), 22 de dezembro de 1.992 '1~,1 EDUA1bO XAVER 1 PREFEITO MUNICIPAL AMILCr1A'CHECO =SEC. DA ADMINIS.LRAÇO