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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1773/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1773 / 1992
Date 1992-12-31
EmentaDispõe sobre o novo limite para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id3622

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texto integral #

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N' PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU 
A Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 — Área. 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
) ( MANHUAÇU — MINAS GERAIS 
LEI 142 1.773j'92 
'Die sobre o novo limite para abertura de 
CRDITOS SUPLEMENLARES". 
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Mi￾nas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Muni 
Cipal, em seu nome SANCIONO a seguinte Lei. 
ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal e Secretario Muni￾cipal de Saúde, autorizado a abrir CREDITOS SUPLEMEN 
LARES para reforçar dotações do Orçamento vigente da 
Secretária Municipal de Saúde, além do limite já conce 
dido pela Lei Municipal nQ 1.708, de 28 de novembro 
de 1.991, mais 55% ( cínquent,a e cinco por cento) so￾bre o total da despesa fixada. 
ARTIGO 2 - Os recursos financeiros para cobrir o novo limite de 
5501 ( cinquenta e cinco por cento) sero obtidos comc 
excesso de arrecadaço que se verificara em diversas 
rubricas da receita do orçamento corrente. 
ARTIGO 32 - Revogadas as disposiç6es em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua pub1icaço. 
I4anlluaçu(NG), 31 de dezembro de 1.992 
) 
EDURDO X'VIER)4ET0 
Frefi o4uniai 
AMILCAR PACItECO - Sec. da Administraço 
LUIZ CARLOS LEMOS PRATA- Sec. da Saúde 

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