| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 1992 |
| Date | 1992-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o novo limite para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 3622 |
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N' PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU A Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 — Área. 1143 Km2 - Altitude: 612 metros ) ( MANHUAÇU — MINAS GERAIS LEI 142 1.773j'92 'Die sobre o novo limite para abertura de CRDITOS SUPLEMENLARES". O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Muni Cipal, em seu nome SANCIONO a seguinte Lei. ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal e Secretario Municipal de Saúde, autorizado a abrir CREDITOS SUPLEMEN LARES para reforçar dotações do Orçamento vigente da Secretária Municipal de Saúde, além do limite já conce dido pela Lei Municipal nQ 1.708, de 28 de novembro de 1.991, mais 55% ( cínquent,a e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada. ARTIGO 2 - Os recursos financeiros para cobrir o novo limite de 5501 ( cinquenta e cinco por cento) sero obtidos comc excesso de arrecadaço que se verificara em diversas rubricas da receita do orçamento corrente. ARTIGO 32 - Revogadas as disposiç6es em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaço. I4anlluaçu(NG), 31 de dezembro de 1.992 ) EDURDO X'VIER)4ET0 Frefi o4uniai AMILCAR PACItECO - Sec. da Administraço LUIZ CARLOS LEMOS PRATA- Sec. da Saúde