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norma nº 1777/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1777 / 1993
Date 1993-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de/ serviço (FGTS), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros
MANHUAÇU — MINAS GERAIS
LEI Nº Jg 14 1.93
“Autoriza o POder Executivo a contratar parcelamento
ãe dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de /
Serviço ( FTGS), e da outras providências."
O Povo do Municipio de Manhuaçu, Estado de Minas Gera
is, por seus Representantes, DECRETOU, e eu Prefeito Municipal,em
seu nome SANCIONO a seguinte Lei.
àRTIGO 1 º . Fica o POder Executivo autorizado a, em nme do Muni-
cipio de Manhuaçu, Minas Gerais, contratar parcelamen
to de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econô-
= mica Federal na Forma da Resolução nº 68, de 12 de *
FGTS, no môntan
am o principal e aces-
sórios, Pica & Poder Executivo autorizado a ceder e
transferir à Caixa Econômica Federal os créditos ue
Façam E conta 'de deposi o da Prefeitura Municipal de
Manhuaçu, junto: ao Banco do Brasil 8/Ae, provenientes
das parcelas relativas “do, Fund. “ae Participação dos
Municípios — FPM, durante o prazo de vigência do par-
um . celametito sútorizado por estar ei, 'respeitando o limi
te fixado : no art. 212. da: Constituição Federal,
áRTIGO 2º
prestação mensal do contrato de parcelamento,
ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anual e
Plurianual do Município, durante o prazo «ue vier a
ser estabelecido para parcelamento, dotações sufici-
entes à amortização do principal e acessórios resul-
tantes.
ARTIGO 4º — O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, cô-
pia do contrato a -ve se refere o art. 1º desta Lei,
no prazo dáximo de 10 ( dez) dias apôs a sua assina-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Área: 1143 Km? — Altitude: 612 metros
MANHUAÇU — MINAS GERAIS
àRTICO 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
HNanhuaçu(MG), 19 de fevereiro de 1,993
SALIM /ALV BRACKY]

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