| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de/ serviço (FGTS), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS LEI Nº Jg 14 1.93 “Autoriza o POder Executivo a contratar parcelamento ãe dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de / Serviço ( FTGS), e da outras providências." O Povo do Municipio de Manhuaçu, Estado de Minas Gera is, por seus Representantes, DECRETOU, e eu Prefeito Municipal,em seu nome SANCIONO a seguinte Lei. àRTIGO 1 º . Fica o POder Executivo autorizado a, em nme do Muni- cipio de Manhuaçu, Minas Gerais, contratar parcelamen to de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econô- = mica Federal na Forma da Resolução nº 68, de 12 de * FGTS, no môntan am o principal e aces- sórios, Pica & Poder Executivo autorizado a ceder e transferir à Caixa Econômica Federal os créditos ue Façam E conta 'de deposi o da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, junto: ao Banco do Brasil 8/Ae, provenientes das parcelas relativas “do, Fund. “ae Participação dos Municípios — FPM, durante o prazo de vigência do par- um . celametito sútorizado por estar ei, 'respeitando o limi te fixado : no art. 212. da: Constituição Federal, áRTIGO 2º prestação mensal do contrato de parcelamento, ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anual e Plurianual do Município, durante o prazo «ue vier a ser estabelecido para parcelamento, dotações sufici- entes à amortização do principal e acessórios resul- tantes. ARTIGO 4º — O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, cô- pia do contrato a -ve se refere o art. 1º desta Lei, no prazo dáximo de 10 ( dez) dias apôs a sua assina- E + ã PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Área: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS àRTICO 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. HNanhuaçu(MG), 19 de fevereiro de 1,993 SALIM /ALV BRACKY]