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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1780/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1780 / 1993
Date 1993-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Contratar parcelamento de dívida para com o IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km2 — Altitude: 612 metros
MANHUAÇU — MINAS GERAIS
“ Autoriza o Poder Executivo à contratar parcelamento
de dívida para com o IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e dã outras
providênciase"
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gera-
is, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu Prefeito Municipal, em
seu nome SANCIONO a seguinte Lei:
àRTIGO 1º —
As 2 =
ARTIGO 3º -
|
ARTIGO 4º
Fica o Poder. E torizado, a em nome do Munici..
pio de Maniu contratar parcelamento *
RAIS, no montante
so do mês de junho/
ata do parcelamento,
Como Forma e meio. de pagamento. de Srincipal e acessori
08,4. fica jo) Poder Executivo autóri ado a ceder e trans-
ferir ao citado: Orgão Os pedit
depósitos. da Prefeitura? úicipal de Manhuaçu, junto a
Banco do Brasil S/has provenientes 'das parcelas relati
vas. “ão Fundo, de” Participação micípio - FPM, duran
PARAGRAFO UNICO — 4 cessão e transferência do crédito
mencionado neste artigo, será eruivalente ao valor da
prestação mensal do contrato de parcelamentos
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município, durante o prazo cue vier à *
ser estabelecido para parcelamento, dotações sufici-
entes à amortização do principal e acessórios resultam
tes.
“
O Poder Executivo encaminhará à Câmra Municipal, cópia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros
MANHUAÇU — MINAS GERAIS
ARTIGC 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contratio.
- Kanhuaçu(MG), 07 de abyil de 1.993

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